O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira (17) que a cassação do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) é mais um elemento que justificaria a intervenção no Distrito Federal.
Com a vacância do cargo de governador e sem a figura do vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) renunciou em 23 de fevereiro , a Lei Orgânica do DF determina a posse do presidente da Câmara Legislativa de maneira definitiva. Já a Constituição Federal prevê a eleição indireta do novo governador a ser realizada pelo Legislativo distrital em 30 dias. Nos dois casos, Gurgel considera "temerário" o processo.
Na avaliação de Gurgel, a eleição indireta deixaria a cargo dos mesmos deputados citados no inquérito do mensalão do DEM de Brasília a tarefa de eleger o novo governador. "Isso só mostra que a situação está grave. A Câmara continua agindo aos trancos e solavancos a partir de medidas adotadas pelo Judiciário ou motivadas pelo temor da intervenção. Com a eleição indireta, os mesmos deputados envolvidos no escândalo vão eleger o novo governador", afirmou Gurgel.
Cassação de Arruda
Com o mandato de governador cassado por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) na noite desta terça-feira (16), José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) deve tentar retomar seu cargo. A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse ao G1 nesta quarta-feira (17) que ainda estuda os possíveis caminhos da estratégia da defesa.
Na avaliação do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Neves, o caminho mais provável a ser adotado seria a apresentação de recurso junto ao TSE. A partir da publicação do resultado o chamado acórdão do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico, a defesa de Arruda tem três dias para apresentar o recurso. Há ainda a possibilidade de recorrer ao próprio TRE-DF.
Neves acha que os defensores do governador podem apresentar argumento de que a decisão do TRE-DF desrespeitou princípios constitucionais ao não reconhecer a legitimidade da desfiliação de Arruda do DEM por justa causa e solicitar aos magistrados da TSE a reavaliação do caso. No mesmo pedido, o ex-governador pode solicitar ao tribunal a anulação da decisão do TRE-DF até que o recurso seja julgado no TSE. Caberá ao relator da matéria decidir pelo efeito suspensivo. "Mas há uma infinidade de possibilidades que podem ser adotadas nesse caso do governador", destaca Neves.
Julgamento
Em um julgamento que durou três horas nesta terça, os integrantes do TRE-DF decidiram, por quatro votos a três, tirar o mandato de Arruda por infidelidade partidária. A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que o governador se desfiliou do DEM em 10 de dezembro de 2009 sem um motivo previsto na lei de fidelidade partidária.
A defesa alegou que Arruda saiu da sigla porque seria expulso de maneira sumária e teria sofrido "grave discriminação" de seus colegas em função das denúncias reveladas pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O argumento não convenceu a maioria dos integrantes do TRE-DF.
O relator do caso no tribunal, desembargador Mário Machado Vieira Netto, explicou logo depois do julgamento que a decisão de tirar Arruda do cargo tinha efeito imediato e seria comunicada à Câmara Legislativa por meio de ofício. Segundo a assessoria do TRE-DF, a comunicação será enviada à Câmara nesta quinta-feira (18), depois da publicação do acórdão no diário eletrônico.
Lei Orgânica
Pela Lei Orgânica do DF, caberia ao presidente do Legislativo dar posse ao vice-governador no prazo de dez dias a partir da notificação. Como o então vice-governador, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), renunciou ao cargo no dia 23 de fevereiro, a lei distrital ordena que o próprio presidente da Câmara, no caso o deputado Wilson Lima (PR), assuma o governo em definitivo.
Lima já está no comando do DF, mas estaria disposto a integrar o movimento dos deputados distritais disposto a modificar a Lei Orgânica do DF para seguir o que prevê a Constituição Federal, que no caso de vacância do cargo de governador e vice, estipula o prazo de 30 dias para que a Câmara Legislativa realize eleições indiretas.
Prerrogativa de foro
A decisão do TRE-DF também lançou dúvida sobre a situação de Arruda na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde 11 de fevereiro, por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fora do cargo, o ex-governador não teria prerrogativa de foro para continuar na PF e teria que ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, também em Brasília.
Para isso ocorrer, no entanto, o relator do inquérito no STJ, ministro Fernando Gonçalves, teria que ordenar, por meio de ofício, a mudança de Arruda. Nesse ponto, ainda é dúvida no STJ se a transferência de Arruda teria de ser solicitada por um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) ao relator do inquérito. A assessoria da PF afirma que o órgão só irá transferir Arruda para a Papuda se receber ordens para isso.
Inquérito 650
Sem gozar de foro especial, Arruda também poderia passar a ser investigado na primeira instância do Judiciário, já que o inquérito do mensalão do DEM de Brasília não teria mais a figura do governador. O único investigado com prerrogativa seria o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do DF Domingos Lamóglia, que está afastado da função, mas ainda é conselheiro. Segundo a assessoria do STJ, caberia à defesa de Arruda solicitar o desmembramento do inquérito a Gonçalves.
Impeachment
Outro efeito da decisão do TRE-DF, a persistir a situação atual, seria a decadência, por falta de objeto, dos processos de impeachment que pediam a cassação de Arruda na Câmara Legislativa do DF. A Comissão Especial criada para analisar o caso poderia ser encerrada e os suplentes convocados para dela participar poderiam deixar os cargos.