Juristas ouvidos pela reportagem consideraram, quase que de forma unânime, avaliaram como prudente e cautelosa a decisão do ministro Teori Zavascki de optar por manter sob a guarda do Supremo Tribunal Federal (STF) os processos que envolvem o ex-presidente Lula e os áudios interceptados pela Polícia Federal (PF) em que ele conversa com a presidente Dilma Rousseff. O caso fica com o STF até que a Corte decida sobre a validade ou não da nomeação do petista para a chefia da Casa Civil.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito processual na USP, Valter Piva Rodrigues, a decisão de Teori de retirar do juiz Sergio Moro as investigações envolvendo o ex-presidente Lula foi “acertada” e serve como uma “arrumação” até que o Supremo decida em que foro Lula deverá ser investigado.
Segundo ele, Moro, que conduz na primeira instância as investigações da Operação Lava Jato, deveria ter encaminhado o processo para o Supremo antes. “Tudo indicava que o juiz [Moro] tinha conhecimento de que as escutas envolviam a mais alta autoridade do país”, disse Piva, para quem a conversa telefônica entre Lula e Dilma “é restrita à esfera de direitos da Presidência da República”.
Boa fundamentação
Mas o professor Marcelo Figueiredo, de direito constitucional da PUC-SP, destaca que a decisão de Teori foi “muito prudente, cautelosa” porque, em sua opinião, faz sentido que as conversas telefônicas de Lula fiquem com o STF porque a Corte ainda vai se pronunciar sobre a nomeação para a Casa Civil. “A decisão está bem fundamentada, o que não significa que ela está correta.”
Entenda o alcance da decisão de Teori de tirar o caso de Lula das mãos e Moro
Leia a matéria completaPara o jurista Rubens Deçak, professor associado da USP, o ministro Teori quis evitar questionamentos futuros. “Já que havia dúvidas sobre qual competência deveria prevalecer, se a da Justiça Federal de Curitiba ou do Supremo, ele optou por aquela que parece mais benigna”, disse.
Deçak observa que, se o processo continuasse em primeira instância e fosse decretada a prisão preventiva de Lula, por exemplo, seria algo difícil de ser reparado caso o Supremo decidisse posteriormente que ele pode assumir a Casa Civil - e contar com o foro privilegiado. “Ele [Teori] optou pelo mal menor. Já que havia um conflito de competência, ele preferiu deixar com a Corte mais elevada, que tem prevalência nas decisões”, afirmou.
Sequestro dos autos
Com uma visão diferente, Modesto Carvalhosa considera que a decisão de Teori foi uma “cortina de fumaça” e a classificou de “sequestro dos autos”. Segundo ele, ao transferir para a Corte superior a jurisdição de processos de alguém cujo foro privilegiado não foi definido, o ministro criou a figura jurídica de “anistia provisória ao imputado”.
“Ao promover o sequestro de autos do juiz Sergio Moro para dar uma anistia de fato ao Lula durante esse período, o ministro deixa ele na cômoda situação de não poder ser julgado nem pelo juiz de primeira instância nem pelo STF, declarou. “Na prática, Lula ganhou 15 dias para dormir sossegado.”
Deixe sua opinião