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Teori decidiu que o caso ficará com o STF até que a Corte decida se a nomeação de Lula para a Casa Civil é válida ou não. | Nelson Jr./SCO/STF
Teori decidiu que o caso ficará com o STF até que a Corte decida se a nomeação de Lula para a Casa Civil é válida ou não.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Juristas ouvidos pela reportagem consideraram, quase que de forma unânime, avaliaram como prudente e cautelosa a decisão do ministro Teori Zavascki de optar por manter sob a guarda do Supremo Tribunal Federal (STF) os processos que envolvem o ex-presidente Lula e os áudios interceptados pela Polícia Federal (PF) em que ele conversa com a presidente Dilma Rousseff. O caso fica com o STF até que a Corte decida sobre a validade ou não da nomeação do petista para a chefia da Casa Civil.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito processual na USP, Valter Piva Rodrigues, a decisão de Teori de retirar do juiz Sergio Moro as investigações envolvendo o ex-presidente Lula foi “acertada” e serve como uma “arrumação” até que o Supremo decida em que foro Lula deverá ser investigado.

Segundo ele, Moro, que conduz na primeira instância as investigações da Operação Lava Jato, deveria ter encaminhado o processo para o Supremo antes. “Tudo indicava que o juiz [Moro] tinha conhecimento de que as escutas envolviam a mais alta autoridade do país”, disse Piva, para quem a conversa telefônica entre Lula e Dilma “é restrita à esfera de direitos da Presidência da República”.

Boa fundamentação

Mas o professor Marcelo Figueiredo, de direito constitucional da PUC-SP, destaca que a decisão de Teori foi “muito prudente, cautelosa” porque, em sua opinião, faz sentido que as conversas telefônicas de Lula fiquem com o STF porque a Corte ainda vai se pronunciar sobre a nomeação para a Casa Civil. “A decisão está bem fundamentada, o que não significa que ela está correta.”

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Para o jurista Rubens Deçak, professor associado da USP, o ministro Teori quis evitar questionamentos futuros. “Já que havia dúvidas sobre qual competência deveria prevalecer, se a da Justiça Federal de Curitiba ou do Supremo, ele optou por aquela que parece mais benigna”, disse.

Deçak observa que, se o processo continuasse em primeira instância e fosse decretada a prisão preventiva de Lula, por exemplo, seria algo difícil de ser reparado caso o Supremo decidisse posteriormente que ele pode assumir a Casa Civil - e contar com o foro privilegiado. “Ele [Teori] optou pelo mal menor. Já que havia um conflito de competência, ele preferiu deixar com a Corte mais elevada, que tem prevalência nas decisões”, afirmou.

Sequestro dos autos

Com uma visão diferente, Modesto Carvalhosa considera que a decisão de Teori foi uma “cortina de fumaça” e a classificou de “sequestro dos autos”. Segundo ele, ao transferir para a Corte superior a jurisdição de processos de alguém cujo foro privilegiado não foi definido, o ministro criou a figura jurídica de “anistia provisória ao imputado”.

“Ao promover o sequestro de autos do juiz Sergio Moro para dar uma anistia de fato ao Lula durante esse período, o ministro deixa ele na cômoda situação de não poder ser julgado nem pelo juiz de primeira instância nem pelo STF, declarou. “Na prática, Lula ganhou 15 dias para dormir sossegado.”

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