CCJ do Senado aprova pena maior para quem utilizar menores em ações criminosas
Um dia depois da aprovação do aumento da punição para o crime de lavagem de dinheiro, a comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deu parecer favorável nesta quarta-feira a outra proposta do pacote de segurança: foi aprovado o projeto de lei da Câmara (PLC 9/07) que dobra a pena para integrantes de quadrilhas ou bandos armados que utilizarem menores de 18 anos em ações criminosas. O projeto vai agora para exame do plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira mais um projeto que faz parte do pacote antiviolência. Trata-se do PLC 19/07, que acaba com a chamada prescrição retroativa. O relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), reconheceu que o projeto é de caráter puramente técnico, mas, notou, irá colocar um ponto final no que chamou de "grande gargalo da impunidade" dentro do ordenamento jurídico brasileiro, que é a prescrição retroativa . O projeto vai agora a exame do Plenário.
- A título de ilustração, suponha-se que o réu esteja sendo acusado por crime de roubo, cuja pena de reclusão é de quatro a dez anos. Antes da sentença, a prescrição pela pena em abstrato é de 16 anos. Se o juiz, ao sentenciar, fixar a pena em quatro anos, e o Ministério Público não apelar para aumentá-la, o prazo prescricional passa a ser de oito anos. Ocorrerá a chamada prescrição retroativa se, entre a data do crime e a data do recebimento da denúncia, ou entre tal recebimento e a sentença de primeiro grau, houver decorrido oito anos - explicou o senador, ao lembrar que, se o processo se alongar, o réu sequer será preso e "sairá livre antes mesmo do seu fim".
Demóstenes apresentou emenda ao projeto original determinando que "a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da publicação da sentença ou acórdão".
O projeto também aumenta de dois para três anos o prazo prescricional para os crimes cuja pena máxima prevista seja inferior a um ano.
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