A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta terça-feira, em votação simbólica, o recurso do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) contra o parecer do Conselho de Ética favorável à sua cassação. O resultado seguiu a recomendação do relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O plenário da Câmara deve votar nesta quarta-feira o processo contra Jefferson.
Em seu voto, Cardozo sustenta, em relação às queixas de que o conselho teria ampliado o fato do processo, que o próprio Jefferson ampliou o fato em sua defesa ao confessar o recebimento irregular de R$ 4 milhões do PT para o PTB, na campanha municipal de 2004.
Cardozo também rejeitou o argumento de que, na reunião do conselho, foi negado o direito de Jefferson e seus advogados entregarem a defesa por escrito. O relator lembrou que, pelo regulamento do conselho, Jefferson ou seus advogados não poderia se manifestar após a leitura do voto, mas somente depois da leitura do relatório. Com a leitura do voto, o parecer entrou em discussão.
- O representado poderia se manifestar após o encerramento da discussão - explicou.
Segundo Cardozo, "em nenhum momento houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa". A nomeação do deputado José Militão (PTB-MG) como advogado dativo, outra queixa de Jefferson, pelo parecer do relator não seria obrigatória.
- A defesa estava notificada e abandonou por decisão própria a reunião, sem renunciar à sua procuração para atuar em nome de Jefferson - disse.
A votação pelo plenário será secreta. Para que Jefferson seja cassado, a maioria absoluta dos deputados (257 de um total de 513) deverá votar pela perda do mandato. Nesse caso, o ato da Mesa Diretora será lido na mesma sessão e passará a valer no dia seguinte, quando for publicado no Diário da Câmara.
Se forem registrados menos de 257 votos favoráveis à perda de mandato, Jefferson continuará deputado, com todas as prerrogativas do cargo, e o processo será definitivamente arquivado pela Câmara.
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