O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na última terça-feira (6), decisão que proíbe a transferência de qualquer valor relativo a depósitos judiciais ao governo Beto Richa (PSDB). A proibição havia sido estabelecida no dia 25 de julho, em caráter liminar, quase no mesmo momento em que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovava um projeto de lei que previa o repasse de 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária -- que não envolvem disputas relacionadas a impostos -- ao caixa estadual. Com isso, o Executivo paranaense permanece impedido de acessar cerca de R$ 2,13 bilhões.

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No julgamento de terça-feira, os conselheiros acataram o pedido do relator, Silvio Luís Ferreira da Rocha, e mantiveram o teor da liminar. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do projeto de lei elaborado conjuntamente pelo Executivo e pelo Judiciário do Paraná.

Além de proibir a realização dos repasses judiciais, o CNJ também susta os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia aprovado o texto da proposta encaminhada à Assembleia. Com isso, o conselho tira a iniciativa do Poder Judiciário da matéria.

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A liminar de Silvio Rocha atendia a um questionamento apresentado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). No despacho avalizado pelo pleno do CNJ, ele ressalta que a Lei Federal n.º 11.429/06 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. "Assim, (...) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual", afirma o conselheiro. "Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado."

Na Assembleia, a aprovação da proposta que liberava para o governo 30% dos depósitos judiciais não tributários se deu em uma sessão extraordinária, convocada em pleno recesso parlamentar a pedido de Richa. O texto foi sancionado no mesmo dia, pouco depois de passar pelo Legislativo. De acordo com a lei, o Executivo poderia usar esse porcentual em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente.

Liberação negada

Da mesma forma, o CNJ também negou pedido do governo do estado para ter acesso a 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária. A decisão liminar foi tomada na última segunda-feira pelo conselheiro Guilherme Calmon.

O Executivo alegou que a legislação federal possibilita essa liberação aos estados e ao Distrito Federal. Para Calmon, porém, para ter acesso a esses recursos, o governo precisaria detalhar o uso da verba no orçamento -- o que não está previsto na lei orçamentária deste ano. Além disso, ele afirmou que os recursos já estão previstos no orçamento de 2013 do TJ.

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Como ainda pode demorar para a liminar ser incluída na pauta de julgamentos do pleno do CNJ, o governo estuda ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir os recursos tributários.