Feitas todas as contas, o governo estadual pretende economizar R$ 200 milhões até o fim do ano. Conforme antecipou esta coluna na edição de domingo, serão reduzidas as despesas com viagens, combustíveis, diárias, horas extras, água, esgoto, telefone, energia elétrica e outras miudezas, dentre as quais o corte dos carros de representação com que contavam os secretários. Não se falou em demissões do inchado quadro de comissionados, mas reduções adicionais poderão acontecer a partir de "agosto ou setembro" quando se pretende reestruturar a administração estadual, seja lá o que for isso.
A ansiedade transmitida na última quinta-feira aos diretores-gerais de todas as secretarias pelo secretário do Planejamento, Cassio Taniguchi é a de fazer caixa para evitar, principalmente, o vexame de o governo não poder pagar no fim do ano, no período de apenas um mês, duas pesadas folhas que se juntam, o 13.º antes do Natal e o salário de dezembro antes do réveillon.
Soluções alternativas à obrigação de economizar no varejo até o momento não deram resultado nem se conseguiu limpar a ficha na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que permitiria a obtenção dos empréstimos já pleiteados, nem se conseguiu transferir para o caixa único recursos dos depósitos judiciais, medida embargada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após liminar obtida pela OAB-PR.
Restou ao governo adotar, em caráter de urgência, o corte das despesas de custeio mais evidentes. Mas foram deixadas de lado outras da mesma espécie, discutidas na reunião dos diretores-gerais. Entre elas, por exemplo, estavam a supressão de serviços vigilância das repartições durante o período diurno e renegociações de contratos de asseio e conservação.
Com as medidas anunciadas, o governo reconhece ser possível economizar R$ 200 milhões em um semestre sem comprometer a eficiência do serviço público. Nesse caso, pela lógica, em dois semestres a economia poderia ser de R$ 400 milhões? Então, em quase três anos, seguindo o mesmo raciocínio, o governo já não teria podido economizar R$ 1,2 bilhão? Não é por nada, é só para saber.
Olho vivo
Impugnações 1
O Ato 14/2013 baixado pela Assembleia Legislativa declarando aberto o processo de eleição do novo conselheiro do Tribunal de Contas (TC) também estabelece as regras do pleito e as exigências que devem ser cumpridas pelos candidatos coisas simples do tipo apresentar cópia da carteira de identidade, comprovante de residência, currículo etc. Há, porém, quesitos mais embaraçosos. Por exemplo, diz a letra "g" do parágrafo único do artigo 1º do ato: o candidato deve "apresentar certidão negativa de existência de Ações Penais expedida pela Justiça Estadual e Federal".
Impugnações 2
A norma estabelecida pela Assembleia não explicita se a ação penal já deva ou não ter transitado em julgado. Simplesmente fala em certidão negativa da "existência" da ação. Essa exigência pode colocar em risco a candidatura do deputado Fabio Camargo, réu de uma ação penal de iniciativa do Ministério Público Estadual na qual é acusado de crimes de injúria e difamação. A denúncia foi acatada pelo TJ em 2009 e o processo tomou o número 522983-8, aberto à consulta pública no site do tribunal.
Impugnações 3
Camargo apresentou certidões de juizados de primeira instância, nos quais, de fato, não há ações contra ele por uma óbvia razão: por se tratar de parlamentar, tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Justiça de 2º grau, isto é, no Tribunal de Justiça (TJ). Entre os documentos apresentados por ele, há uma certidão do TJ de que não responde por crime de improbidade. Entretanto, não foi juntada negativa quanto à ação penal.
Impugnações 4
O presidente e o relator da comissão especial encarregada de sabatinar e opinar sobre os candidatos, deputados Elio Rusch e Wilson Quinteiro, falaram em tese sobre o assunto: embora concordem que a norma está redigida de forma que permite larga interpretação, para eles só podem ser excluídos os candidatos que, eventualmente, tenham sido condenados. A opinião contrasta com a de alguns juristas, segundo os quais a norma é claramente ampla, não limitativa aos casos de ações transitadas em julgado, e que é desta forma que deve ser entendida.
Impugnações 5
Para Quinteiro, que até ontem desconhecia a existência da Ação Penal 522983-8 por inexistir certidão que se refira a ela, os documentos exigidos servem apenas como peças informativas, mas não necessariamente para eliminar candidatos.
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