Olho vivo
É justo? 1
A opinião pública conta pouco para os juízes. Trata-se, talvez, de um "ente difuso" que sequer deve ser representado por jornalistas que ousem difundir seus sentimentos. Os juízes do Paraná dão agora, mais uma vez, boa demonstração que "não estão nem aí" para a opinião pública e nem com o alargamento do fosso de desigualdades sociais em benefício deles e em detrimento da maioria.
É justo? 2
Ontem, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guilherme Luiz Gomes, para que o auxílio-moradia seja estendido aos cônjuges (ou companheiros) que também militem na magistratura. Isto é, o juiz casado com uma juíza, ainda que morem na mesma casa, pode ter duplicado o valor do auxílio-moradia. Ele e ela passarão a ter o mesmo privilégio, concomitantemente. Pela lei paranaense em vigor, esta duplicidade é proibida.
É justo? 3
Textualmente, diz a Amapar: "O pedido possui fundamentação na recente decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu [...] o pagamento aos juízes federais, sendo a vedação aplicada só nos casos em que o magistrado dispuser de residência oficial".
É justo? 4
Logo, raciocina a Amapar, a única restrição recai justamente para o magistrado que possuir residência oficial à disposição, "sem vedar o pagamento nos casos em que o magistrado seja casado, conviva em união estável, ou simplesmente resida com outra pessoa que perceba benefício similar." Ah! Querem mais os juízes paranaenses: que o auxílio-moradia seja pago retroativamente aos últimos dez anos. É justo?
Assim como dizia Goebbels, uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade. O senador Roberto Requião, candidato ao governo estadual, mostra-se aplicado seguidor da velha máxima do marqueteiro de Adolf Hitler ao repetir, à exaustão, suas velhas teses, nem sempre verdadeiras. Vide exemplo da promessa reprisada mil vezes de baixar ou acabar com o pedágio. Os paranaenses acharam que ele dizia a verdade e o elegeram duas vezes governador.
Agora, voltou ao discurso monocórdico (o pedágio deixou de ser, pelo descrédito, sua prioridade) de que vai baixar a conta da luz e congelar a tarifa da água. Já repetiu isto mais de mil vezes fora as tantas mais que desfiou sobre o assunto, ontem, na entrevista com que a RPC deu por encerrada a sabatina que promoveu com os três principais candidatos. Sob estes aspectos o da repetição e o da clareza com que defende as ideias de sempre acaba por suplantar o emaranhado discurso dos seus oponentes.
Nem por isso, para quem é mais inteligente e esclarecido, capaz de distinguir entre a boa intenção e a mera mistificação, Requião não foi bem na entrevista de ontem. Primeiro, por sua tentativa de estabelecer um "debate" com o competente Sandro Dalpícolo, condutor da entrevista. Segundo, porque se saiu mal de algumas questões que lhe foram colocadas daí sua tentativa de desqualificar as perguntas de Sandro.
Querem um exemplo? Sandro perguntou: o senhor ganhou uma eleição (1990) combatendo as aposentadorias acumuladas por José Richa, adversário na eleição daquele ano, mas agora acumula subsídios de senador com aposentadoria de ex-governador exatamente a mesma situação que combateu no passado.
Irritado com o repórter, saiu-se pela milésima vez com a mesma esfarrapada desculpa. Segundo disse, a "verba de representação" que recebe é necessária porque, com ela, paga as indenizações às vítimas de suas ofensas. "Todo ladrão que eu chamei de ladrão me processou e eu tive de pagar indenização. E daí vem o juiz e diz 'Requião, você não pode chamar de ladrão o sujeito que ainda não foi condenado em instância final'."
Requião estudou em universidade pública, a Federal do Paraná, e se formou em Direito. Lá, os professores ensinaram-lhe a lição com que os juízes agora o advertem e o condenam: não chame de ladrão quem ainda não foi condenado. Simples assim.
E o que temos com isso? Temos o seguinte: não somos, o povo contribuinte, obrigados a pagar a aposentadoria de Requião porque ele ignora e desrespeita uma norma elementar do Direito. A culpa pelo desrespeito à lei e pela ignorância córnea não é do contribuinte. Se é de seu direito (legal porém imoral) receber aposentadoria de ex-governador, que o exerça. Mas que não use a justificativa cínica de que precisa debitar ao contribuinte a conta de sua própria irresponsabilidade.
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