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Pela lei, autoridades públicas, tais como governadores e parlamentares, não podem ser objeto de investigações e de ações judiciais promovidas por procuradores e promotores do Ministério Público. Apenas o Procurador-Geral de Justiça, que detém o comando do Ministério Público, é que tem tal prerrogativa.

É por esta razão que a Operação Ectoplasma 1, deflagrada pelo MP para investigar as irregularidades denunciadas pela RPC TV e pela Gazeta do Povo na Assembleia Legislativa, não citou nenhum deputado eventualmente enrolado. Entretanto, se durante a apuração ficar caracterizada a responsabilidade de algum deles, a única coisa que os promotores podem fazer é comunicar tal fato a seu chefe, o procurador-geral.

No caso específico, o chefe é o procurador Olympio Sotto Maior, que a qualquer momento poderá ser acionado para cumprir a atribuição que lhe cabe. A menos que os três diretores da Assembleia, detidos no último sábado pelos promotores da Ectoplasma 1, não queiram dividir a responsabilidade com deputados que exercem atualmente ou exerceram no passado postos na Mesa Executiva da Casa.

Em tese, os diretores presos – dentre eles o notório Abib Miguel, o Bibinho – obedeciam as ordens ou agiam com o conhecimento da Mesa. Ou, se tudo o que faziam de errado e ilegal não era de conhecimento da Mesa, seus componentes estariam dormindo quando assinavam atos ilegais? A sindicância interna promovida pela própria Assembleia alimenta esta hipótese, pois não mencionou nenhum deputado, apenas os diretores já detidos.

Tanto Bibinho quanto seus dois outros companheiros de diretoria (os diretores Administrativo e de Pessoal) foram ouvidos ontem. As "oitivas" – termo tão ao gosto dos promotores – avançaram pela noite e pouco se soube quanto a eventuais revelações sobre como operavam e, muito menos, se citaram nomes de deputados participantes, coniventes ou beneficiários.

Se o fizeram, é nesse ponto que o procurador-geral de Justiça pode entrar em cena definitivamente. Se, nessas oitivas, foram feitas referências comprometedoras a deputados com posição de mando na Assembleia, Olympio Sotto Maior será impelido a fazer uso de suas competências constitucionais.

Soube-se ontem, por outro lado, que já se cogita a ideia de estimular os interrogados (presentes e futuros) a aprofundar suas revelações. É bem para isto que existe o instituto da "delação premiada", pelo qual revelar alguns segredos em troca da diminuição das penas a que estariam sujeitos.

Nota de esclarecimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Diverso do que foi informado de maneira equivocada na coluna do jornalista Celso Nascimento, no caderno Vida Pública, do jornal Gazeta do Povo (página 15 – edição de 26/04/2010), o julgamento do Recurso Eleitoral n.º 253-86.2010.6.16.0000, de Agravo de Instrumento contra decisão monocrática de Arguição Incidental de Inconstitucionalidade e de Decadência, não se tratando de eventual decisão definitiva e que estava inicialmente pautada para a sessão do 14/04/2010 (duas semanas atrás e não três semanas atrás como colocado), foi adiada para a sessão do dia 15/04/2010 e depois para a sessão do dia 28/04/2010 pelas seguintes razões:

– O julgamento foi adiado do dia 14/04/2010 para o dia 15/04/2010 face pedido de preferência nos termos do art. 47, parágrafo 3.º, do Regimento Interno deste TRE-PR formulado pelos próprios representantes, advogados do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores e outros;

– Em razão das férias da desembargadora Regina Afonso Portes, o relator do processo, desembargador Irajá Prestes Mattar, vice-presidente e corregedor eleitoral, assumiu a presidência do TRE-PR;

– Sendo o relator do processo, o desembargador Irajá Prestes Mattar passou a presidência da sessão para o juiz membro mais antigo da corte do TRE-PR, no caso, a doutora Gisele Lemke, que, assumindo a presidência, não poderia votar, a não ser em caso de empate;

– O doutor Roberto Massaro, juiz membro da corte do TRE-PR, em razão de estar impedido por ter julgado o referido processo em 1.º Grau, também não poderia votar;

– O desembargador Rogério Kanayama, vice-presidente e corregedor em exercício, por força de sessão na 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, onde era relator de vários processos no mesmo horário da sessão deste TRE-PR, ficou impossibilitado de comparecer;

– O julgamento seria adiado para a sessão seguinte, a do dia 22/04/2010, porém, nesta data, o desembargador Irajá Prestes Mattar estaria em Brasília, junto com todos os presidentes de TREs do país que foram convidados e compareceriam à cerimônia de posse do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do TSE;

– Assim, nenhum membro da corte do TRE-PR pediu dispensa de sessão em razão de "dor de barriga" ou qualquer outro motivo, como colocado de maneira chula e maliciosa pelo colunista.

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