A oposição ao governo Richa na Assembleia sabe que, no voto, não tem condições de derrubar a emenda que suspende indefinidamente o reajuste salarial do funcionalismo, previsto em lei desde 2015 para ocorrer em 1.º de janeiro próximo. O remédio adotado foi protocolar nesta segunda-feira (21) um mandado de segurança para que a Justiça determine a retirada da emenda.

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O mandado caiu nas mãos do desembargador Jorge de Oliveira de Vargas, o mais proeminente constitucionalista do Tribunal de Justiça. A decisão, naturalmente em caráter liminar, deve acontecer rapidamente, antes da votação final do projeto da Lei Orçamentária de 2017 que começa a ser discutido, nesta terça (22) pelo plenário da Assembleia.

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A matéria é inconstitucional, dizem os deputados da oposição e alguns dos “independentes” que assinaram a ação. Eles argumentam: a Constituição garante que salários são irredutíveis – isto é, não podem perder valor em relação à inflação e devem ser recompostos a cada ano. Além disso, lembram que o próprio STF reconhece que reajustes previstos em lei – caso da que foi sancionada no ano passado como parte do acordo para por fim à greve do funcionalismo – constituem direito adquirido e irrevogável.

Ao constitucionalista Jorge Vargas caberá dizer até onde eles têm razão. E, se reconhecer que sim, talvez se veja obrigado a dizer de onde o Estado tirará o dinheiro necessário para pagar a conta sem aprofundar a crise fiscal não resolvida pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo.

A suspensão do reajuste é a confissão pronta e acabada de que o confisco da Paraná Previdência (R$ 3 bilhões em dois anos) e os absurdos aumentos de tributos decretados em 2015 não foram capazes de dar segurança a longo prazo. Descobre-se agora que o prometido paraíso do equilíbrio ainda está distante, muito distante.

É verdade que o ajuste colocou o estado em situação melhor que os demais, que nem salários conseguem pagar. Se não pode honrar agora todos os direitos que concedeu aos servidores, significa que o atual governo está jogando dívidas para o futuro incerto e não sabido, contudo próximo – uma bola de neve tamanho G que rolará sobre a cabeça do próximo governo.

Sábio rábula 1

Com largo trânsito nos meios empresariais e políticos, sobre os quais esparge gratuitamente os conhecimentos jurídicos que aprendeu na vida prática e não numa faculdade de Direito, o rábula curitibano parece ter encontrado o motivo que levou os advogados de Lula a ingressarem com ação judicial para pedir a prisão do juiz Sérgio Moro por abuso de autoridade. Os causídicos do ex-presidente citam, entre os exemplos do abuso, aquele episódio da condução coercitiva de Lula para prestar depoimento numa dependência da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Sábio rábula 2

Este fato aconteceu em março, isto é, há quase nove meses, mas ainda serve de base para a argumentação de Lula. Com que objetivo? Para que, ao final, seja declarada a suspeição de Moro, que terá de se declarar – na opinião dos advogados – impedido de julgar o réu com quem trava uma batalha judicial pessoal. Este, além de casos em que o juiz é parente ou reconhecidamente amigo ou inimigo do réu, é uma das razões previstas no Código de Processo Civil para se alegar a suspeição ou impedimento para julgá-lo. É o que diz o Código de Processo Civil visando a assegurar a imparcialidade dos juízes.

Sábio rábula 3

A representação de Lula contra Moro foi protocolada na Procuradoria Geral da República e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). Aos dois organismos caberá acatá-la ou não e, em última instância, ao próprio juiz. Enquanto isso, desde segunda-feira (21) Moro ouve em Curitiba testemunhas de acusação no processo em que Lula e dona Marisa são acusados de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

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