O tradicional mas discutível critério de eleger para direção do Tribunal de Justiça apenas desembargadores mais antigos só podia dar nisso: mais de seis meses antes do término do mandato, quase todos os membros da cúpula diretiva do TJ, incluindo seu presidente, chegam aos 70 anos de idade e estão prestes a ser atingidos pela aposentadoria compulsória, obrigando-se a deixar seus cargos na data do respectivo aniversário.
Para problema como este só há uma solução legal: realizar nova eleição antes do apagar das velinhas. É o que vai acontecer no próximo dia 30, segundo decidiu o Órgão Especial do TJ na reunião da última sexta-feira. Os 120 desembargadores elegerão três dos cinco membros da cúpula para os cargos do presidente, Carlos Hoffmann; do segundo-vice-presidente, João Luiz Manassés de Albuquerque; e do corregedor-geral, Waldemir Luiz da Rocha. Salvam-se da guilhotina apenas o primeiro-vice-presidente, Ruy Fernando de Oliveira, e o corregedor-adjunto, Rogério Coelho.
Por que não assume a presidência o primeiro-vice já que ele ainda não foi atingido pela compulsória? Porque o afastamento do presidente Carlos Hoffmann vai ocorrer mais de seis meses antes do término de sua gestão, em 1.º de fevereiro de 2011. E a regra é clara: tanto o cargo de presidente como o dos demais alcançados pela vacância devem ser preenchidos, mediante eleição, para um mandato tampão isto é, os que serão eleitos no dia 30 ocuparão as vagas apenas para completar os mandatos dos que saem.
Apesar de a disputa se dar por mandato tão curto, a disputa é acirrada. Para a presidência, embora outros nomes sejam cogitados, aparece como favorito Celso Rotoli de Macedo que, em 2008, infringiu os costumes de não concorrer com os mais antigos e acabou derrotado (por pouco) pelo colega Carlos Hoffmann. Para segundo-vice, são candidatos Antenor Demeterco, Ivan Bortoleto e Sérgio Arenhart. A corregedoria é disputada por Rogério Coelho e Paulo Habith.
O caso Carvílio
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) saiu em defesa do desembargador Carvílio da Silveira Filho campeão imbatível de processos atrasados nas listas oficiais divulgadas pelo Tribunal de Justiça. Esta coluna noticiou, na semana passada, que o Órgão Especial do TJ teve de decidir o destino que daria à representação de uma parte que se queixou da demora do desembargador em julgar uma ação. Pelo apertado placar de 11 a 10, a queixa foi remetida para o arquivo.
A Amapar encontrou incorreções na notícia aqui publicada e, em nota oficial, informou que o Órgão Especial "não apreciou qualquer procedimento objetivando a punição do Des. Carvílio da Silveira Filho, mas a admissibilidade da reclamação". Portanto, não debateu a aplicação de qualquer medida corretiva. Informou, também, que o voto do relator, desembargador Onésimo da Anunciação, "foi simplesmente pela rejeição liminar da aludida reclamação".
A nota termina confirmando que o desembargador Carvílio deixou de julgar dentro do prazo 427 processos dos 4.563 que recebeu entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009, mas que se trata de um magistrado exemplar: em 28 anos de serviço "nunca recebeu advertência, censura ou qualquer pena disciplinar relativa ao exercício da judicatura".
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