O procurador-geral do Estado, Paulo Rosso, dá explicações sobre a demora no pagamento de precatórios – dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. Segundo ele, a lentidão se deve ao “fato de haver uma significativa carência de contadores nos quadros da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de forma que os cálculos, por vezes muito complexos, não estão sendo realizados com a rapidez desejada”.
A explicação de Rosso decorre da notícia publicada neste espaço, na edição do fim de semana, segundo a qual um grupo de credores pretende impetrar ação popular visando a responsabilizar a PGE caso persista o atraso nos pagamentos.
Rosso diz que é incabível a ação popular contra a PGE, uma vez que as decisões de pagamento são tomadas por um colegiado do qual fazem parte também as secretarias da Fazenda e da Administração. Por outro lado, informa que todas os acordos – pelos quais os credores concordam em dar desconto de 40% sobre o valor de face dos precatórios – estão concluídos, mas ainda não foram enviados à homologação do Tribunal de Justiça em razão da complexidade dos cálculos.
“Tais cálculos são imprescindíveis”, acentua o procurador-geral, e a “solução definitiva dar-se-á pela contratação de contadores, o que tem sido requerido pela PGE desde meados de 2016”. Até agora, no entanto, a secretaria da Fazenda não autorizou esta contratação “em razão da necessidade de contenção de despesas em decorrência da crise econômica pela qual passa o país”.
Rosso nega que o não pagamento dos precatórios se deva a “firulas mínimas”, uma vez que “os indeferimentos realizados o foram com base em análises objetivas, não cabendo à PGE autorizar pagamentos, por vezes vultosos, em situações não previstas em lei”. Há casos, diz ele, de pedidos formulados sem qualquer base documental, de precatórios nulos, cedidos ou com outros vícios graves, o que muitas vezes obriga a PGE a indeferi-los. “Postura diversa seria ilegal e serviria apenas para beneficiar particulares em detrimento do interesse público”, finaliza o procurador-geral.
Enquanto isso, encontram-se depositados em conta especial do Tribunal de Justiça mais de R$ 15 bilhões para pagamento de precatórios. Referem-se a dívidas que o estado foi condenado a pagar desde 1998 para um total de 2.775 credores. E não é só por falta de contadores que os pagamentos não estão sendo feitos: eles dependem também do julgamento do mandado de segurança 32.465 impetrado pelo estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste mandado, o governo se insurge contra uma ação movida pela empreiteira C.R. Almeida, detentora de precatório bilionário. Enquanto não se resolver isto, tudo fica parado.
OLHO VIVO
Sem sincronia 1
Em sua página oficial, a prefeitura de Curitiba fez um alerta na última quinta-feira: 140 bares e restaurantes da cidade estariam funcionando em situação irregular. A Abrabar, associação dos empresários do setor, replicou: se estão irregulares é por culpa da própria prefeitura, que não tem equipes suficientes para fazer vistorias, conceder alvarás, licenças sanitárias, de segurança etc.
Sem sincronia 2
Há casos em que, após o requererem inspeção, estabelecimentos esperam até 18 meses para que fiscais da vigilância compareçam, não raras vezes fazendo novas exigências antes de conceder a licença definitiva. A Abrabar reclama: não há sincronia entre os vários órgãos da prefeitura: eles atuam separadamente e em tempos diferentes, o que gera constantes e absurdas autuações e prejuízos econômicos.
Mar de lama
“O que joga a população brasileira contra o Congresso é a corrupção. É esse mar de lama que joga o povo brasileiro contra o Congresso”. Do senador Alvaro Dias ao responder, na tribuna, a discurso de Renan Calheiros, segundo o qual o perfil político-ideológico do Ministério Público Federal evidencia a intenção de desmoralizar o Congresso.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”