Seria o procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, capaz de cometer uma fraude, de fornecer informações falsas com o objetivo de esconder possível plágio num documento público que assinou? Não se pode acreditar nisso. A menos que, investigados os fatos, se chegue à conclusão contrária.
Essa história começa na edição do dia 1.º de junho, quando esta coluna levantou a hipótese de ser em boa parte fruto de um plágio o Parecer 026/2011, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que fundamentou a decisão de Beto Richa de cancelar as aposentadorias dos quatro governadores do Paraná que exerceram mandatos pós- Constituição de 1988.
O suposto plágio estaria configurado na reprodução ipsis litteris de um longo texto de autoria do procurador Ivan Barbosa, do município de Mauá (SP), publicado em 2001 na revista Jus Navigandi, ano 6, n.º 52.
Indignado, o procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha (um dos signatários do parecer suspeito), contestou: em carta à coluna no mesmo dia da publicação, assegurou que todos os trabalhos da PGE são autênticos e inéditos, desmentindo categoricamente a existência de qualquer cópia de texto alheio.
O plágio era do outro?
Confrontado em seguida com o original produzido pelo procurador de Mauá, Bonilha inverteu a situação. Disse que, na verdade, se alguém havia cometido plágio, este alguém seria o citado procurador. Ele é que teria copiado, em 2001, um parecer lavrado em 2000 pelo procurador Miguel Ramos Campos, da Procuradoria do Paraná. Para provar sua afirmação, Bonilha encaminhou à coluna cópia desse documento, que aparecia como protocolado em novembro de 2000 sob n.º 5252270.
Além de o procurador de Mauá ter se irritado com a acusação, outras inconsistências levaram esta coluna à tentativa de esclarecimento. A primeira providência foi acessar o site de consultas ao Protocolo Geral do Estado para buscar o documento 5252270. O resultado da busca, no entanto, remeteu a um processo que dizia respeito a assunto bastante distante daquele de que trata o parecer das aposentadorias de ex-governadores.
Dúvidas cruéis
Deveria haver algum engano. Quem sabe a série numérica adotada pelo Protocolo Geral tenha, por alguma razão técnica, sofrido mudanças do ano 2000 para cá. Informação obtida junto a funcionários do Protocolo desmentiu essa hipótese: o critério de numeração permanece inalterado desde 1989, quando o serviço foi criado.
A providência seguinte foi requerer oficialmente uma cópia autenticada do parecer da PGE junto à Secretaria da Administração.Surpreendemente, ao contrário das normas legais que determinam o imediato atendimento a tais casos, o pedido foi remetido para apreciação da própria PGE, sem resposta até a tarde de sexta-feira.
Ninguém sabe, ninguém viu
Diante disso, cresceu ainda mais a dúvida quanto à autenticidade do documento protocolado sob o número fornecido por Ivan Bonilha. Aventou-se, então, nova hipótese em favor do procurador-geral: como o documento que apresentou como autêntico se referia a uma consulta jurídica formulada pela Secretaria Estadual da Educação (Seed), quem sabe ele não poderia ser encontrado nos arquivos da própria pasta?
Uma consulta pessoal ao setor competente da Seed levou ao resultado final e fatídico: assinada pela servidora Maribel Pereira, na presença de um oficial de cartório que lavrou ata notarial, uma declaração confirma que o protocolo 5252270 diz respeito ao furto de um computador de uma escola de Cruzeiro do Oeste!
A pergunta que fica parece ser uma só: o procurador Ivan Bonilha, para livrar-se da suspeição de plágio, teria cometido irregularidade ainda maior? Teria ele patrocinado a falsificação de um documento público?
Por não ser crível uma conclusão desse tipo e por ser possível a existência de outra explicação, a coluna tentou ouvir o procurador antes do fechamento da edição. Primeiro, encaminhou e-mail (e também à sua assessoria de imprensa) contendo as indagações pertinentes. Não houve resposta. Depois, ligou para o celular do procurador por várias vezes na noite de sexta-feira, também sem retorno.