Olho vivo
Sem volta 1
A decisão não tem mais volta: o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, não vai nem esperar o feriado de quinta-feira para protocolar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a reclamação contra o Decreto Judiciário nº 940, baixado no último dia 17 pelo presidente do Tribunal de Justiça. O decreto torna possível a transferência, mediante convênio, dos depósitos judiciais de quaisquer naturezas (cerca de R$ 6 bilhões) atualmente sob a guarda do TJ, para a superconta que o governo estadual está criando o Sigerfi.
Também o próprio Sigerfi (a lei que o criou deve ser sancionada nesta semana) poderá ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF. Os dois dispositivos legais o decreto do TJ e a lei estadual foram idealizados de forma muito sincronizada, praticamente até nas mesmas datas. O que leva à interpretação de que, sim, os dois poderes estão também em sintonia quanto à transferência dos depósitos judiciais para o Sigerfi. A conta única será livremente administrada pelo governo e lhe dará, momentaneamente, folgada margem para superar as dificuldades orçamentárias que enfrenta.
Sem volta 2
Em compensação, os depósitos judiciais, que não pertencem nem ao governo nem ao Tribunal de Justiça, mas a particulares, estarão sob risco. Atualmente, tais depósitos são liberados a quem de direito pelos juízes das causas às quais eles (os depósitos) estão vinculados. Os juízes perdem tal autonomia e a liberação passará a depender de autorização do presidente do TJ e da disponibilidade de caixa do governo. É nesse ponto que um e outro dispositivo, principalmente a partir de eventual convênio (mas não exclusivamente), são considerados inconstitucionais entendimento que provocará a Adin da OAB-PR, conforme decidiu seu conselho na última quarta-feira.
O diretor do Detran, Marcos Trad, tem encontro marcado com deputados e tantos mais que estejam interessados em audiência pública, terça-feira, na Assembleia Legislativa. Ele aceitou o convite para explicar a portaria que, a partir do dia 1.º de junho, exigirá a colocação de um novo lacre nas placas e que, consequentemente, vai avançar mais um pouco no bolso dos proprietários de veículos. O novo lacre consiste numa pecinha plástica que conterá o desenho de um código de identificação do veículo uma espécie de código de barras que poderá fornecer dados supostamente úteis para as autoridades de fiscalização visando a coibir, por exemplo, casos de clonagem de placas.
A ideia, segundo quem entende do assunto (despachantes, por exemplo), poderia ser aceitável se já não existissem outros meios de controle como os documentos do veículo que devem ser portados pelos motoristas, além dos números gravados no motor e chassi. Além disso, haveria outro problema: o próprio lacre anticlone estaria sujeito a ser também clonado. Logo, seria inútil. O problema que o Sindicato dos Despachantes do Paraná denuncia é outro: trata-se de uma medida que parece servir apenas à cartelização no ramo de fabricação de placas setor empresarial representado por uma associação (Afaplacas) com a qual o Detran firmou convênio. Atualmente, na hora de emplacar o dono do carro tem a opção de pagar pelo par de placas valores entre R$ 60 e R$ 120, conforme o fabricante. Entretanto, a partir da implantação do novo lacre, o preço será único e maior do que os vigentes: R$ 133. Com a desvantagem, ainda, de ser pago à vista por meio de boleto bancário. Hoje, além de preço menor, o dono do carro pode escolher a forma de pagamento que melhor lhe convier (cheque, dinheiro, cartão...), sem ter de enfrentar filas de banco.
Para os despachantes, a nova exigência tende a agravar um problema que vem sendo sentido no Paraná desde que, no fim de 2011, o governo estadual decretou um "tarifaço" nas taxas do Detran, elevando-as, em alguns casos, em mais de 150%. O resultado, segundo eles, com base em dados colhidos na Secretaria da Fazenda e em relatórios do Denatran, o Detran do Paraná teve sua receita diminuída, na contramão do que pretendia. Além disso, caiu também o número de emplacamentos.
De 2011 para 2012 (quando o tarifaço começou a valer), a arrecadação do Detran caiu de R$ 478 milhões para R$ 408 milhões; os emplacamentos caíram de 298 mil para 294 mil. A explicação seria uma só: os proprietários de grandes frotas (locadoras e empresas de ônibus e caminhões) passaram a emplacar seus veículos em outros estados, com tarifas menores.
Em nota, o Detran contesta as informações: diz que a diminuição dos emplacamentos reflete uma tendência nacional e que a arrecadação teria caído em razão de repasses do Detran para o Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp).
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