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Olho vivo

Nem esquenta

Uma curiosidade observada no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa: no dia 1.º de dezembro do ano passado, a Secretaria da Fazenda repassou verbas orçamentárias à Assembleia no valor de R$ 45 milhões. No dia seguinte, 2 de dezembro, o Portal registra a devolução dos mesmos R$ 45 milhões à Secretaria da Fazenda. Combinação?

Vá entender!

Berlim é aqui

O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que ontem negou o Habeas Corpus a Bibinho – outra vez atrás das grades –, é o mesmo que, dias atrás, foi o primeiro a anunciar a decisão de não usar o Renault Fluence que o Tribunal de Justiça disponibilizou a cada um de seus 120 magistrados. Além dele, outros seis desembargadores rejeitaram o privilégio de ter um carro (com motorista) à disposição para fazer o caminho de ida e volta de casa-Tribunal-casa.

Quem deve

A entrevista que o secretário da Segurança Pública, Almeida Cesar, deu à Gazeta no domingo, na qual se queixou da exiguidade de recursos para fazer um bom trabalho, se converteu em confusão interna no governo, na qual se misturaram vaidades ofendidas e ambições alheias não resolvidas. O secretário convocou entrevista para hoje para dar explicações. Melhor seria se, ao invés do próprio Almeida Cesar, se pronunciassem os que contestam as afirmações que ele fez. A menos que ele agora queira se contestar a si próprio.

Terminou a novela Derosso? Não necessariamente, pois a renúncia ao cargo de presidente da Câmara Municipal, anunciada ontem, não elimina a necessidade de total esclarecimento quanto à suposta malversação dos mais de R$ 30 milhões que gastou em publicidade, quantia que, em parte, transitou pela empresa de propriedade da mulher dele, Cláudia Queiroz Guedes.

De qualquer forma, o episódio da renúncia serve para comprovar os crescentes sintomas que viscejavam nas últimas semanas de que o vereador João Cláudio Derosso precisava ser abandonado à própria sorte pelos seus companheiros. Tornara-se o "bode na sala" – aquele animal incômodo que, quando enxotado, serve para dar aos convivas a sensação de alívio pela qual clamavam.

Tido até o ano passado como virtual candidato a vice na chapa de Luciano Ducci para sacramentar a aliança do PSB com o PSDB, Derosso foi abatido no meio do voo de cruzeiro que encetava em céu de brigadeiro. Tão forte era seu prestígio que dele se serviram os que combatiam, dentro do PSDB, a candidatura do ex-deputado tucano Gustavo Fruet a prefeito e que o forçaram a se mudar para o PDT.

Com o "bode" fora da sala, a esperança é que o mau cheiro não contamine mais a campanha do prefeito nem dos vereadores que buscam a reeleição. Ledo engano, principalmente desses últimos, pois está registrado na história que foi deles a obra que, por meses, sustentou Derosso na presidência dando-lhe seguidos atestados de boa conduta.

A renúncia foi filha direta, portanto, da conveniência política. Mas esta só se tornou real e inevitável graças à opinião pública.

Férias no Tribunal

No final do ano passado descobriu-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo vinha pagando milionárias verbas extras a seus desembargadores. A explicação foi de que parte de tais pagamentos era legal e decorria de indenizações por férias não gozadas pelos magistrados. Alguns deles chegaram a ver seus holerites recheados com até R$ 1,5 mi­­lhão em vantagens atrasadas. O caso virou um escândalo e obrigou a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, a abrir investigações sobre o que estava acontecendo lá.

Mesmo em meio a essa polêmica, o Tribunal de Justiça do Paraná também passou a adotar a sistemática de ressarcimento por férias não gozadas por seus magistrados, não importa desde quando. Fontes do TJ não souberam informar quanto isto vai custar aos cofres públicos, mas sabe-se que, por necessidade de serviço, ao longo de suas carreiras, poucos são os que gozam integralmente as duas férias de 30 dias por ano a que têm direito.

A "venda" de férias vencidas foi instituída no TJ pela Reso­­lução n.º 31 aprovada pelo Órgão Especial no dia 10 de fevereiro. Está publicada no Diário da Justiça n.º 812, de 28 do mesmo mês. Reza a resolução em seu artigo 2.º: "É devida aos magistrados indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos de trinta dias". Um parágrafo do mesmo artigo completa: "Em qualquer hipótese, as férias, convertidas em pecúnia ou não, são devidas com o adicional contemplado nos artigos 7.°, inc. XVII, e 39, § 3.°, ambos da Constituição Federal". O que, no caso do TJ paranaense, representa um acréscimo de 50% sobre o valor do salário.

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