Olho vivo
Nem esquenta
Uma curiosidade observada no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa: no dia 1.º de dezembro do ano passado, a Secretaria da Fazenda repassou verbas orçamentárias à Assembleia no valor de R$ 45 milhões. No dia seguinte, 2 de dezembro, o Portal registra a devolução dos mesmos R$ 45 milhões à Secretaria da Fazenda. Combinação?
Vá entender!
Berlim é aqui
O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que ontem negou o Habeas Corpus a Bibinho outra vez atrás das grades , é o mesmo que, dias atrás, foi o primeiro a anunciar a decisão de não usar o Renault Fluence que o Tribunal de Justiça disponibilizou a cada um de seus 120 magistrados. Além dele, outros seis desembargadores rejeitaram o privilégio de ter um carro (com motorista) à disposição para fazer o caminho de ida e volta de casa-Tribunal-casa.
Quem deve
A entrevista que o secretário da Segurança Pública, Almeida Cesar, deu à Gazeta no domingo, na qual se queixou da exiguidade de recursos para fazer um bom trabalho, se converteu em confusão interna no governo, na qual se misturaram vaidades ofendidas e ambições alheias não resolvidas. O secretário convocou entrevista para hoje para dar explicações. Melhor seria se, ao invés do próprio Almeida Cesar, se pronunciassem os que contestam as afirmações que ele fez. A menos que ele agora queira se contestar a si próprio.
Terminou a novela Derosso? Não necessariamente, pois a renúncia ao cargo de presidente da Câmara Municipal, anunciada ontem, não elimina a necessidade de total esclarecimento quanto à suposta malversação dos mais de R$ 30 milhões que gastou em publicidade, quantia que, em parte, transitou pela empresa de propriedade da mulher dele, Cláudia Queiroz Guedes.
De qualquer forma, o episódio da renúncia serve para comprovar os crescentes sintomas que viscejavam nas últimas semanas de que o vereador João Cláudio Derosso precisava ser abandonado à própria sorte pelos seus companheiros. Tornara-se o "bode na sala" aquele animal incômodo que, quando enxotado, serve para dar aos convivas a sensação de alívio pela qual clamavam.
Tido até o ano passado como virtual candidato a vice na chapa de Luciano Ducci para sacramentar a aliança do PSB com o PSDB, Derosso foi abatido no meio do voo de cruzeiro que encetava em céu de brigadeiro. Tão forte era seu prestígio que dele se serviram os que combatiam, dentro do PSDB, a candidatura do ex-deputado tucano Gustavo Fruet a prefeito e que o forçaram a se mudar para o PDT.
Com o "bode" fora da sala, a esperança é que o mau cheiro não contamine mais a campanha do prefeito nem dos vereadores que buscam a reeleição. Ledo engano, principalmente desses últimos, pois está registrado na história que foi deles a obra que, por meses, sustentou Derosso na presidência dando-lhe seguidos atestados de boa conduta.
A renúncia foi filha direta, portanto, da conveniência política. Mas esta só se tornou real e inevitável graças à opinião pública.
Férias no Tribunal
No final do ano passado descobriu-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo vinha pagando milionárias verbas extras a seus desembargadores. A explicação foi de que parte de tais pagamentos era legal e decorria de indenizações por férias não gozadas pelos magistrados. Alguns deles chegaram a ver seus holerites recheados com até R$ 1,5 milhão em vantagens atrasadas. O caso virou um escândalo e obrigou a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, a abrir investigações sobre o que estava acontecendo lá.
Mesmo em meio a essa polêmica, o Tribunal de Justiça do Paraná também passou a adotar a sistemática de ressarcimento por férias não gozadas por seus magistrados, não importa desde quando. Fontes do TJ não souberam informar quanto isto vai custar aos cofres públicos, mas sabe-se que, por necessidade de serviço, ao longo de suas carreiras, poucos são os que gozam integralmente as duas férias de 30 dias por ano a que têm direito.
A "venda" de férias vencidas foi instituída no TJ pela Resolução n.º 31 aprovada pelo Órgão Especial no dia 10 de fevereiro. Está publicada no Diário da Justiça n.º 812, de 28 do mesmo mês. Reza a resolução em seu artigo 2.º: "É devida aos magistrados indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos de trinta dias". Um parágrafo do mesmo artigo completa: "Em qualquer hipótese, as férias, convertidas em pecúnia ou não, são devidas com o adicional contemplado nos artigos 7.°, inc. XVII, e 39, § 3.°, ambos da Constituição Federal". O que, no caso do TJ paranaense, representa um acréscimo de 50% sobre o valor do salário.