O sr. João Benjamin, que foi diretor da Secretaria de Comunicação no governo Requião, em momento de solitárias meditações metafísicas, recebeu do além, dia desses, uma inspiração: a de entrar na Justiça com uma ação popular para impedir que a Assembleia Legislativa promova a eleição de novo conselheiro do Tribunal de Contas, marcada para o próximo dia 5.
Apareceu, então, um advogado disposto a patrocinar a sua causa. E deu certo: ontem à tardezinha, um juiz substituto da 4.ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar cassando o ato do presidente da Assembleia, Valdir Rossoni, que decretou a nulidade da indicação de Maurício Requião, de 2008, e convocou nova eleição para o preenchimento da cadeira vaga desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu que Maurício não poderia ocupá-la em razão dos vícios legais apontados pelo advogado Cid Campêlo no processo que o escolheu.
Benjamin argumentou na sua ação, no entanto, que enquanto o Supremo Tribunal não decidir o mérito da causa, a cadeira ainda pertence a Maurício Requião. Uma nova escolha só poderia ser feita se, ao final do julgamento, o STF confirmasse no mérito a decisão que tomou em caráter liminar.
O juiz acatou o argumento e, em seu despacho, considerou nulos os atos de Rossoni de convocar nova eleição assim como o decreto do governador Beto Richa que revogou a indicação de Maurício. Esse decreto contém a assinatura do procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, um dos 44 cidadãos que se inscreveram na Assembleia para concorrer ao cargo de conselheiro. Após a "peneira" dos nomes, Bonilha manteve-se entre os 17 aprovados preliminarmente.
Não se sabe se Benjamin agiu com o conhecimento de Maurício ou se é apenas um admirador anônimo dele. Ou, como alguns cínicos chegaram a imaginar, estivesse atuando na condição de "laranja" do ex-secretário da Educação, cuja predileção pela cor vem sendo notada desde a aquisição de 22 mil televisores para escolas públicas do Paraná em sua gestão.
O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni, acredita que seu corpo de procuradores vai derrubar a liminar a tempo de realizar a eleição na data marcada. Se não conseguir, Maurício Requião ganha tempo para tentar, no STF, obter a sentença definitiva que reconheça seu direito de ser legítimo dono da cadeira.
Olho vivo
Herança
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou mais uma multa milionária à Copel por não conseguir atingir índices satisfatórios de qualidade na prestação do serviço aos consumidores durante o ano de 2009. A multa é de R$ 6,5 milhões a mais alta dentre as seis companhais de energia que receberam punições em reunião pública da agência realizada no último dia 21. Das seis empresas, duas são do Paraná. A segunda é a Cocel, de Campo Largo, multada em R$ 328 mil.
Prazo final 1
Está chegando ao fim o prazo dado, há 15 dias, para que a prefeitura e a Urbs se defendam ou se adequem às recomendações do Tribunal de Contas para corrigir supostas irregularidades no processo de rompimento do contrato com a Consilux. Na sessão plenária da quinta-feira retrasada, o TC aprovou os termos do relatório do conselheiro Artagão de Mattos Leão que considerou nulo o ato que suspendeu o contrato com a empresa que prestava os serviços de radar para controle eletrônico do trânsito de Curitiba.
Prazo final 2
O cancelamento foi determinado dois dias após denúncias veiculadas no programa Fantástico, da Rede Globo, segundo nas quais a Consilux foi citada como participante de um esquema com empresas congêneres para fraudar licitações de órgãos públicos em vários estados. E que também manipulariam registros de multas por infrações de trânsito.
Prazo final 3
O TC não contestou as denúncias, mas considerou ilegal o modo como o contrato foi cancelado isto é, sem abrir sindicância para apurar os fatos e dar oportunidade de ampla defesa à empresa acusada. A partir dessa irregularidade, todos os demais atos praticados pela prefeitura foram igualmente ilegais, dentre os quais o de encampar equipamentos, softwares e recursos humanos da Consilux para prestar diretamente o mesmo serviço. Irregular, também, foi o compromisso de pagar indenização de R$ 7 milhões à empresa.
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