Soa incompreensível o esforço do governo estadual de ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para convencê-lo a permitir a liberação dos depósitos judiciais de origem tributária. Por que incompreensível? Porque o CNJ nunca proibiu que o Tribunal de Justiça transferisse ao Executivo parcela de tais recursos, conforme preveem uma lei federal (11.429, de 2006) e um decreto estadual (6.734) assinado pelo atual governador em 2012. Aliás, um é cópia fiel do outro.
O CNJ em momento algum, nem mesmo nas duas liminares recentes que barraram a intenção do TJ de transferir depósitos judiciais sob sua guarda ao Executivo, questionou o direito do Paraná de servir-se desta fonte de recursos até o limite de 70% dos depósitos tributários tributários, repita-se. Proibiu, isto sim, a transferência dos depósitos de natureza privada. A polêmica reside em três pontos muito claros e, ao final, vai se ver que desde o começo do ano se cometeram erros sucessivos que podem inviabilizar por completo a intenção do governador de reforçar o caixa no período final de sua gestão:
- Tanto a lei federal quanto o decreto estadual determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente para pagamento de precatórios e da dívida fundada do estado. - Os depósitos judiciais a que se referem os dois dispositivos são apenas os de natureza tributária (isto é, aqueles sob litígio referente ao pagamento de impostos). Os de natureza privada são mantidos intocáveis. - O governo do estado e o Tribunal de Justiça, no entanto, queriam fazer diferente: pretendiam liberar os depósitos judiciais privados e, ainda por cima, para aplicá-los em fins diversos daqueles previstos na legislação isto é, para investir em setores como educação, saúde, segurança, infraestrutura...
Logo, tal como entendeu o CNJ, eram ilegais as iniciativas que permitiriam tirar dinheiro da fonte "imexível" dos depósitos privados e utilizá-lo para ações que não fossem as de pagar precatórios e dívidas do estado (com o governo federal, por exemplo). Muito bem: então, neste caso, o governo estadual poderia lançar mão de 70% dos depósitos judiciais tributários, tal como previsto na lei federal de 2006 e no decreto estadual de 2012. Com base neles, em janeiro de 2013, o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, até fez esta tentativa ao pedir ao TJ a liberação dos recursos. A resposta (surpreendente) só veio em abril, quando o TJ declarou a inconstitucionalidade da lei federal e, consequentemente, a ineficácia do decreto estadual. E claro, negou a transferência dos depósitos. Ou seja: se a lei federal e o decreto estadual não valem, nada mais vale para o governo conseguir meter a mão nos depósitos judiciais. Então, fica a pergunta: por que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não procurou derrubar o entendimento do TJ ao invés de, durante meses, submeter o governador ao vexame nacional de cometer erros sucessivos em busca de desastradas soluções alternativas? Dentre elas a de obrigar a Assembleia a interromper o recesso para votar, na calada da noite, um projeto conjunto Executivo/Judiciário completa e claramente ilegal, conforme decidiu o CNJ. Não dá para entender. Ou dá, se alguém enxergar nisso tudo a incompetência da PGE.