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Tendências

Aposentadoria imoral 1

Não terminou a polêmica sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de devolver a Orlando Pessuti (PMDB) a aposentadoria de ex- governador. O STF deve se debruçar ainda neste ano sobre a ADI proposta pela OAB em 2011 e que discute a regalia.

Aposentadoria imoral 2

Embora o TJ-PR tenha considerado constitucional o pagamento do benefício, por haver previsão na Constituição do Paraná, em caso semelhante o STF julgou ser inválida a concessão da benesse. No julgamento da ADI 3853, em que pagamento idêntico era feito no estado do Mato Grosso do Sul, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, como a chefia do Poder Executivo é exercida em caráter provisório, o pagamento de uma verba permanente viola o equilíbrio federativo.

Aposentadoria imoral 3

Como a Constituição do Paraná precisa respeitar a Constituição Federal, parece ser uma questão de tempo para que os ex-governadores percam o benefício. O curioso é a sociedade aceitar que esse privilégio continue sendo pago. Não há protestos nem contra os beneficiados, nem contra os partidos que aceitam ex-governadores recebendo aposentadoria imoral em suas fileiras.

Integração no São Francisco

A respeito do debate sobre a revitalização do bairro São Francisco em Curitiba, o leitor Ricardo Thuronyi escreve: "A situação do São Francisco é de um lugar sem dono, com casas abandonadas, pouca segurança, com uma grande quantidade de doentes do crack, traficantes. Retirar cidadãos residentes ou comerciantes de um bairro sob ataque é entregar a área ao inimigo". Para Thuronyi, o ideal é empregar políticas de ocupação do bairro. E você, qual sua opinião?

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem estado à frente de diversas causas importantes para a sociedade, mas recentemente tropeçou feio ao declarar apoio institucional à proposta de emenda constitucional (PEC) N.º 37. Se aprovada, o Ministério Público ficará proibido de instaurar investigações criminais.

Na última segunda-feira, a OAB decidiu por maioria apoiar a PEC 37, sob o argumento de que ela evitaria abusos do poder do Estado contra o cidadão. Para alguns dos conselheiros, especialmente os atuantes na área criminal, a proposta de emenda seria uma forma de controlar o Estado. Ela impediria distorções originadas por um "excesso de protagonismo" do MP e por um suposto desprestígio do direito de defesa.

Os conselheiros não apresentaram casos específicos. Entretanto, se ocorrem abusos contra o direito de defesa, eles devem ser tratados caso a caso. Sempre que forem constatados devem ser coibidos, com a invalidação de parte ou de toda a investigação de quaisquer órgãos que estejam na investigação. Os argumentos apresentados pelos conselheiros não parecem ter força para desconstruir um fato notório: o MP tem sido peça essencial no combate à corrupção no país.

A atuação do Ministério Público em inquéritos penais se dá essencialmente em investigações de crimes complexos, como são, geralmente, os de desvios de recursos públicos. Além disso, é frequente inclusive que o MP trabalhe de modo complementar ao trabalho das polícias. Dada a sua independência (ao menos em tese) frente aos três poderes, o Ministério Público consegue investigar com mais desenvoltura autoridades públicas, como secretários estaduais, deputados, juízes e, até mesmo, governadores de estados brasileiros. Ao proibir o MP de conduzir inquéritos criminais, o resultado será o de reduzir a capacidade de combate à corrupção no país.

Não se tem dúvidas de que os conselheiros da OAB são pessoas bem informadas, conhecedoras do cenário em que atua o Ministério Público. Não é possível que desconheçam a difícil tarefa de fiscalização e controle das instituições brasileiras. Na prática, a OAB optou por apoiar uma medida que, se aprovada, tende a tornar deficiente o controle de atividades ilícitas realizadas por agentes públicos.

Se for do interesse da sociedade evitar isso, as atenções precisam recair sobre os trabalhos da comissão que estuda alterar a PEC 37. O parecer final da comissão sai até o dia 30 deste mês. Impedir o MP de investigar terá como consequência a aceitação da impunidade.

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