A liberação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na segunda-feira, por ordem do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a polêmica da semana. O motivo é que não bastasse o envolvimento na Operação Lava Jato da Polícia Federal, Paulo Roberto Costa responde acusação de ter ordenado a familiares que fossem ao escritório da empresa dele a Costa Global Consultoria, no Rio de Janeiro e retirasse documentos que poderiam interessar à investigação.
Seguem os fatos da semana que deram origem à polêmica:
1) Na segunda-feira, Teori Zavascki decidiu suspender "todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, assim como os mandados de prisão neles expedidos, contra o reclamante inclusive, disso resultando sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos".
2) Na liminar, Zavascki afirma que haveria indícios de participação de deputados federais em alguns dos fatos apurados e, por essa razão, a competência para investigação e julgamento seria do STF. Para Zavascki, portanto, teria ocorrido violação de competência por parte da Justiça Federal.
3) No mesmo dia, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comunicou Zavascki que cumpriu a ordem de liberar Paulo Roberto Costa da carceragem da PF. Esclareceu, contudo, que há outras investigações e ações em trâmite, como a que trata do "tráfico de 698 kg de cocaína e de lavagem de dinheiro produto de tais crimes". Além disso, lembrou que um dos acusados está foragido e alertou para o risco de fuga de parte dos investigados. "Assim, muito respeitosamente, indago à V. Ex.ª o alcance da referida decisão, se este feito de tráfico de drogas e lavagem também deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal e se devem ser colocados soltos os acusados", afirma Moro no documento enviado ao ministro.
4) Ainda na noite do dia 19 Zavascki enviou resposta ao juiz federal: "Em face das razões e fatos destacados nas informações complementares, autorizo que se mantenham os atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão".
5) Nos dias seguintes Zavascki concedeu entrevistas à imprensa, dizendo que não havia contradições nas suas decisões, mas simplesmente não queria decidir de forma precipitada.
Controvérsias
Sem fazer juízos apressados de todo o imbróglio que resultou na liberação de um réu acusado de tentativa de destruição de provas, há alguns pontos que precisam ser trazidos para reflexão:
1) Aceitando o argumento de que o ministro, alertado sobre os riscos de libertar os presos, reviu a decisão por uma questão de cautela, não seria conveniente a mesma prudência para o caso de Paulo Roberto Costa?
2) E se não seria necessário cautela no caso, que motivos levaram o ministro Teori Zavascki a crer que não há risco de fuga ou de tentativa de destruição de provas por parte de Paulo Roberto Costa?
3) A resposta é que não se sabe o que o ministro pensa a esse respeito. Na decisão em que ordenou a liberação de Costa o ministro tratou apenas da suposta violação de competência do STF. Em momento algum analisou atos anteriores praticados pelo acusado.
4) Não seria, portanto, uma decisão precipitada, ordenar a liberação de Costa?
5) Notícia publicada ontem mostra que a Polícia Federal investiga ligação entre a compra pela Petrobras da Refinaria de Pasadena e o esquema de lavagem de dinheiro descoberto pela Operação Lava Jato. Na época da compra de Pasadena, Costa, em parceria com o ex-diretor internacional da estatal Nestor Cerveró participou da elaboração do documento que serviu de base para a Petrobras decidir a compra da refinaria. Há a suspeita de que o relatório, falho e incompleto, tenha gerado um prejuízo de US$ 1 bilhão à Petrobras.
E agora?
Diante de todos esses fatos é de se questionar se não houve imprudência na condução das decisões tomadas sobre os inquéritos e processos derivados da Operação Lava Jato. O medo agora é do risco de o STF se demorar na análise dos documentos, inquéritos e processos que foram encaminhados.
Em algum momento, a sociedade vai ter de discutir como tornar o processo criminal algo simples e eficaz. As decisões do STF precisam resultar em julgamentos justos. Para os réus, isso significa preservar as garantias individuais. Para a sociedade, significa tornar o processo penal eficaz, impedindo que crimes permaneçam impunes.
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