Condenado no processo do mensalão a mais de 27 anos de prisão, Ramon Hollerbach pediu à Justiça desconto na pena por ter conseguido o certificado do ensino médio fazendo a prova do Enem. O benefício, previsto em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é concedido a detentos como recompensa pelo esforço de ascender educacionalmente mesmo no cárcere. Só que, no caso de Hollerbach, há um detalhe: ele já tinha esse nível de escolaridade.
A tentativa de Hollerbach de reduzir a pena alegando ter concluído essa etapa escolar acendeu a luz vermelha no Ministério Público (MP) do Distrito Federal, onde o condenado cumpre pena. Antes de se manifestar sobre o pedido, o MP pediu à defesa do condenado, no último dia 31 de julho, para informar se Hollerbach possuía ensino fundamental, médio ou superior quando ingressou no sistema prisional.
Essa resposta ainda não chegou ao MP, e a decisão final caberá ao Judiciário. No entanto, Estevão Ferreira de Melo, advogado de Hollerbach, disse à reportagem que o cliente tem, além do ensino médio, “curso superior”. E confirmou ainda o pedido de remissão de pena feito à Justiça por conta da certificação via Enem: “No nosso entendimento, não há obstáculos para o apenado ter direito à remissão, mesmo já tendo o ensino médio. Foi o próprio núcleo pedagógico do presídio que incentivou Ramon e outros apenados a fazerem o Enem. O que se considera é o esforço para passar na prova”.
Dispositivo
Para o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, não faz sentido apresentar a conclusão de uma etapa escolar pela qual o preso já passou como argumento para desconto de pena: “Isso é burlar o dispositivo. Se ele já tem essa formação, se já atingiu esse nível escolar, espera-se que alcance o próximo. Por essa lógica, ele pode pedir redução da pena fazendo curso de alfabetização”.
Para reconhecer o esforço de detentos que, mesmo não frequentando aulas na cadeia, conseguem certificação de ensino fundamental ou médio, o CNJ editou a recomendação 44/2013. Pelo dispositivo, 50% da carga horária da etapa escolar em questão — que dá 600 horas no caso do ensino médio de jovens e adultos — deve ser considerada para calcular o desconto da pena.
Para fazer esse cálculo, o parâmetro é estabelecido pela Lei de Execução Penal. Segundo a norma, a cada 12 horas de estudo, o preso tem um dia de pena perdoado. Por essa lógica, Hollerbach diminuiria em pelo menos 50 dias a permanência na prisão, caso a Justiça aceite o pedido.
Assim como outros detentos, Hollerbach fez a prova dentro do Complexo da Papuda, onde está preso. Por ter trabalhado e ter feito cursos, segundo o Tribunal de Justiça do DF, ele já acumulou 142 dias de perdão da pena. Hollerbach foi condenado a 27 anos e quatro meses.
Número de obras paradas cresce 38% no governo Lula e 8 mil não têm previsão de conclusão
Fundador de página de checagem tem cargo no governo Lula e financiamento de Soros
Ministros revelam ignorância tecnológica em sessões do STF
Candidato de Zema em 2026, vice-governador de MG aceita enfrentar temas impopulares