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O texto foi aprovado por 318 votos a 79 e passará por nova votação no Senado (que analisou o texto em 2013), por ter sido alterado pelos deputados. | LUIS MACEDO/Agência Câmara
O texto foi aprovado por 318 votos a 79 e passará por nova votação no Senado (que analisou o texto em 2013), por ter sido alterado pelos deputados.| Foto: LUIS MACEDO/Agência Câmara

Sob o comando de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa.

O projeto fixa um rito especial de contestação relativo a material “cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” de pessoa ou empresa.

O texto foi aprovado por 318 votos a 79 e passará por nova votação no Senado (que analisou o texto em 2013), por ter sido alterado pelos deputados.

Apenas PSDB e PPS se declararam contra argumentando que a Constituição já estabelece o direito de resposta e que o projeto tem o objetivo oculto de cercear a liberdade de informação.

O projeto foi colocado em votação nesta terça pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de envolvimento no escândalo de corrupção da Petrobras e suspeito de ocultar dinheiro em contas secretas no exterior.

Além dele, vários outros deputados são investigados no âmbito da Operação Lava Jato. A votação do projeto pegou de surpresa líderes partidários, segundo quem o tema não foi discutido previamente. “Quem quer uma lei de direito de resposta é uma autoridade, sempre foi assim”, criticou o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), contrário ao projeto.”O objetivo principal desse projeto é cercear o trabalho investigativo que vem sendo feito por parte da imprensa”, reforçou Sandro Alex (PPS-PR), vice-presidente do Conselho de Ética da Câmara.

A tônica dos discursos, porém, foi de críticas à imprensa e da defesa de pessoas que se declaram ofendidas por reportagens.

Favorável ao texto, a líder da bancada do PC do B, Jandira Feghali (RJ), disse que a intenção não é intimidar a imprensa. “Ela pode noticiar o que quiser, mas por trás de cada cidadão tem uma família, (...) com direito de responder e reagir”. “Alguns veículos exageram na notícia”, acrescentou o deputado Hildo Rocha (MA), aliado de Cunha, que orientou a bancada do PMDB na votação. “Queremos uma imprensa livre, mas uma imprensa responsável”, disse Pompeu de Mattos (PDT-RS),

REGRAS

O projeto, que exclui comentários feitos por usuários nas páginas de veículos de comunicação na internet, estabelece que a veiculação de resposta será gratuita e terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação supostamente ofensiva (isso não elimina eventuais ações penais ou de indenização por danos morais).

O rito estabelecido no projeto estabelece que a pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta.

O veículo tem sete dias para publicar a resposta de forma espontânea. Se se recusar, ou se a pessoa não se declarar satisfeita com a resposta, a pessoa ou empresa pode entrar com ação na Justiça.

O rito especial estabelece que o juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso haja decisão do juiz -que tem até 30 dias para dar a sentença- favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.

O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo de comunicação, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em um prazo de 10 dias caso haja “prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação”.

Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação.

A Constituição assegura hoje o direito de resposta “proporcional ao agravo”, mas as regras detalhadas de aplicação foram revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela Ditadura Militar. Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.

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