O presidente da Comissão Especial que analisa o impeachment, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), negou pedido de oposicionistas que queriam a defesa da presidente Dilma Rousseff feita por advogado contratado por ela e não pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
O pedido havia sido feito por Alex Manente (PPS-SP) que, depois da recusa da presidência da comissão, afirmou que recorreria da decisão no Plenário da Câmara.
O pedido da oposição gerou um intenso debate entre parlamentares. Em tom exaltado, ambos os lados defendiam seu ponto de vista. Durante a sessão, o presidente do colegiado mandou servir suco de maracujá para acalmar os parlamentares. Ainda assim, os ânimos se acirraram com a discussão sobre a apresentação da defesa que será feita pelo ministro José Eduardo Cardozo.
Nilson Leitão (PSDB-MS) afirmou que cabia à própria presidente fazer sua defesa e que não cabia o uso da AGU por ela ter sido acusada de crime.
“Podemos citar prefeitos e governadores que responderam a crimes e não usaram a procuradoria ou os advogados do Estado. Não pode ser a máquina pública a defender o governo por crime contra a máquina pública”, afirmou o parlamentar.
Leonardo Picciani (PMDB-RJ), líder do PMDB na Câmara, argumentou que a Constituição garantia que a defesa poderia ser feita pela AGU.
“Basta leitura atenta da Constituição para saber que o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua função. Se ele não está respondendo por crimes estranhos às suas funções, ele não poderia nem ser julgado aqui. Portanto ele pode ser defendido pela AGU”, argumentou.
Rosso, ao fim do debate, relatou que às 16h30 será protocolada a defesa da presidente na Câmara e explicou que, às 17h, haverá um esclarecimento da defesa, feito por Cardozo. Rosso informou que o pedido se tratava de questão da ordem do deputado Manente, que requeria ainda a troca por advogado privado.
“Pelo entendimento publicado pela AGU em seu sitio oficial, a representação pela AGU está previsto na Constituição”, disse. Ele afirmou ainda que a representação de agentes públicos na AGU está no artigo 22 lei 9.028 de 1995, que define as atribuições da AGU.
Ele explicou ainda que não só os presidentes e ex-presidentes, mas a defesa pela Advocacia-Geral cabe também a ex-titulares dos poderes públicos quando algum ato deles em serviço for questionado. “É de prerrogativa da denunciada indicar sua representação junto a essa comissão. Não cabe a essa comissão impedir a escolha de representação”, disse Rosso. “Não nos cabe impor a ela quem irá representá-la. É direito dela escolher quem vai representá-la”, frisou.