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Em um dos terrenos comprados pela Associação das Mulheres dos Deputados funciona um estacionamento. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Em um dos terrenos comprados pela Associação das Mulheres dos Deputados funciona um estacionamento.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A compra de seis terrenos pela Associação Paranaense das Senhoras dos Deputados Estaduais (Apasde), supostamente com dinheiro doado pela Assembléia Legislativa, está sendo contestada na Justiça. O funcionário aposentado José Rosa Filho, ex-servidor da própria Casa, entrou com uma ação popular pedindo a anulação das compras. O processo pede ainda que o dinheiro seja devolvido ao poder público. Segundo ele, o valor giraria em torno de R$ 1 milhão. Os imóveis, que ficam no Centro Cívico, em Curitiba, foram comprados nos anos de 1999 e 2001.

Na ação, Rosa Filho alega que estaria havendo um desvio de finalidade por parte da associação, uma vez que não está prevista no estatuto da entidade a aplicação de auxílios e subvenções do poder público para a aquisição de imóveis. Ainda de acordo com o autor da ação, a compra dos terrenos privou a associação de meios e receitas para a assistência social. Ele denuncia que houve má utilização dos recursos públicos e prejuízo para a sociedade, pois a aquisição imobiliária enriqueceu a entidade com patrimônio que não representa benefício social.

O servidor aposentado contesta também que as compras dos imóveis, de altos valores, ocorreram em curto espaço de tempo e que a associação não poderia adquirir todos os terrenos apenas com as contribuições recebidas por um número limitado de associadas.

Na ação, não consta a informação de que foi a própria Assembléia que teria doado o dinheiro dos terrenos à associação. Alguns deputados estaduais e ex-parlamentares, porém, admitem que, até o fim da década de 1990 houve sim várias doações de dinheiro do Legislativo para a associação, e que a verba eventualmente pode ter sido usada na compra dos imóveis.

O caso tem sido debatido na Justiça desde 2006, quando a juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, extinguiu o processo. Na sentença, dada em 30 de novembro daquele ano, ela alegou não haver lesão ao patrimônio público por parte da associação e que as aquisições dos imóveis foram lícitas.

Em 23 de setembro deste ano, porém, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), por unanimidade, anularam a sentença de Vanessa de Souza Camargo. Eles determinaram o prosseguimento da ação, por meio da produção de prova documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal. Segundo o despacho do relator do caso no TJ, desembargador Marcos Moura, a sentença de Vanessa mostrou-se contraditória. A reportagem o procurou e ele disse que não poderia falar sobre o processo.

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