Deputados e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva no processo do mensalão podem receber penas menores que as previstas no Código Penal. Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena mínima e de 8 para 12 anos da punição máxima por esse crime. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da sanção - podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.
Ironicamente, a aprovação de penas mais altas para os crimes de corrupção contou com a participação de sete dos oito já condenados. Na presidência da Câmara estava, então, o petista João Paulo Cunha (PT-SP). A votação foi simbólica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Auditoria no Fies e Prouni expõe inadimplência de 51% e saldo devedor de R$ 109 bilhões
Pacheco deixou engatilhado novo Código Civil um dia antes de fechar mandato
“Guerra” entre Mais Médicos e Médicos pelo Brasil prejudica quase 4 mil profissionais de áreas vulneráveis
Barroso defende despesa do Judiciário e OAB se queixa de restrição a sustentações orais
Deixe sua opinião