O governo do Paraná, administrado por Beto Richa (PSDB), enviou nesta segunda-feira (15) um novo “pacotaço” de medidas fiscais para a Assembleia Legislativa, o seu terceiro desde a reeleição, em 2014. As propostas foram elaboradas pela Secretaria da Fazenda. O item que mais mexe com o orçamento do estado é a cobrança de empresas que são grandes usuárias de água não tratada e de recursos minerais. Os dois itens passarão a ser taxados e a estimativa do governo é de uma arrecadação anual extra de R$ 100 milhões.
Confira um resumo das medidas propostas pelo governo do Paraná
Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do estado e três dos contribuintes).
Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.
Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.
Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.
Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Isenta o estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do estado do Paraná das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio.
Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que procuradores se dediquem a causas mais relevantes.
Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do Tesouro do estado, e também deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15.
Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo estado do Paraná.
Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em outros estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária.
Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.
Prevê que o envio de correspondências aos devedores do estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.
Autoriza o estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC), contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.
Autoriza o estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação da Lei.
Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito específico.
Autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.
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