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O Plenário do Senado aprovou na semana retrasada uma Medida Provisória que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as multas de dívidas previdenciárias vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data-limite original era 31 de outubro de 2012.

Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O porcentual poderá ser menor se o montante a pagar for dividido em até 240 prestações

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da MP, também previu no texto final da medida provisória a redução total das multas (pelo texto original era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, essa redução era de 25%).

Sair do vermelho

Para o relator, municípios que saem do vermelho e a União, que passa a receber valores que não entravam em caixa, podem comemorar a medida. "É uma repactuação compatível com a condição financeira dos municípios para arcarem com esse parcelamento, pagarem as dívidas e ficarem adimplentes com o sistema previdenciário", declarou após a aprovação do texto.

Na opinião do deputado Osmar Serraglio (PMDB), a aprovação alivia o caixa das prefeituras, mas não elimina as causas do problema. "Não lida com a questão da arrecadação. Vamos continuar com uma romaria de prefeitos vindo aqui [em Brasília] implorar por qualquer verba. Os prefeitos estão desanimados. Em uma reunão aqui um deles falou até em renunciar porque sentia-se incapaz de fazer qualquer coisa com as contas do município."

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