Por unanimidade, o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná arquivou, nesta quinta-feira (23), o processo disciplinar contra o deputado estadual Nelson Justus (DEM), por supostas irregularidades no exercício da presidência da Casa, entre 2007 e 2010. Com isso, o relatório apenas será lido em plenário para que os demais parlamentares tomem conhecimento da decisão.
No parecer, o relator do caso, Missionário Ricardo Arruda (PSC), elenca cinco argumentos para justificar o arquivamento. Segundo ele, as 43 mil páginas da denúncia criminal oferecida à Justiça contra Justus pelo Ministério Público (MP) tinham caráter apenas informativo à Assembleia. Para ser analisado pelo Conselho de Ética, deveria ter havido uma denúncia ou representação.
ABSOLVIDO
Veja os argumentos que embasaram os quatro votos favoráveis a Justus no Conselho de Ética. Presidente do grupo, Pastor Edson Praczyk (PRB), só votaria em caso de empate.
“Agimos da maneira mais lícita possível. Não podemos julgar por vontade própria, só podemos seguir as leis. Procurei não cometer nenhuma injustiça, até porque sou cristão.”
Missionário Ricardo Arruda (PSC)
“Vivemos num Estado Democrático de Direito e devemos observância às normas legais. Não devemos exprimir vontades ou manifestações pessoais, mas sim o que manda a lei.”
Tião Medeiros (PTB)
“Por mais que alguns queiram o contrário, temos o dever de observar as leis. Como dizem os juristas, vale o que está no papel.”
Hussein Bakri (PSC)
“Temos de reformar nosso regimento, para não passarmos mais por situações como essa [de reuniões secretas] e mostramos à sociedade que aqui há pessoas sérias e de bem.”
Anibelli Neto (PMDB)
Para o caso ser alvo de análise pelo Conselho de Ética, deveria ter havido uma denúncia ou representação. “Isso acabou com qualquer outra intenção de fazer um relatório diferente desse, porque, se não há denúncia, [o caso] nem deveria estar no conselho”, declarou Arruda.
O relator afirma ainda que a denúncia aponta condutas penais de Justus, mas não tipifica nenhum ato previsto no regime interno da Casa como quebra da ética e do decoro parlamentar. Também cita que o próprio conselho arquivou, em novembro de 2010, um pedido de cassação contra o deputado do DEM proposto pelo PV. Portanto, não haveria como ferir a “garantia constitucional da coisa julgada material”.
Além disso, o relatório destaca que as acusações contra Justus se referem ao período 2007-2010. Nesse caso, segundo Arruda, deve ser respeitado o “princípio da unidade de legislatura”, de acordo com o qual os atos no exercício do mandato cessam a cada quatro anos, “dissolvendo-se todos os vínculos com a legislatura precedente”.
Por fim, o parecer menciona a recente decisão do desembargador Guilherme Freire, do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou o afastamento liminar de Justus da Assembleia ao receber a denúncia criminal do MP por entender que isso seria “precipitado”. “Embora haja independência dos poderes, não se mostra plausível decisão contrária deste conselho”, afirma o texto.
“É um caso complicado, em relação ao qual a opinião pública aguardava um resultado. Mas nosso trabalho tinha de ser técnico, frio”, justificou Arruda. “O relatório foi totalmente isento, até porque eu nem estava na Casa na época [das supostas irregularidades], nem sequer tinha amizade com os outros deputados. Não podia fazer nada além de seguir as leis, para não cometer nenhuma injustiça.”
Na visão do relator, o afastamento de Justus só se sustentaria legalmente no caso de uma sentença judicial transitada em julgado, o que ainda não ocorreu. “Para quem vê na imprensa, como eu vi na época, é um caso chocante. Mas agimos conforme a lei, sem nenhum corporativismo.”
ARQUIVAMENTO
Saiba qual o embasamento jurídico do relatório que propôs a rejeição do processo disciplinar contra Nelson Justus:
1 A denúncia criminal oferecida à Justiça contra Nelson Justus pelo Ministério Público (MP) tinha caráter apenas informativo à Assembleia. Para o caso ser alvo de análise pelo Conselho de Ética, deveria ter havido uma denúncia ou representação à Casa.
2 Na denúncia, o MP aponta condutas penais de Justus, mas não tipifica nenhum ato previsto no regime interno da Assembleia como quebra da ética e do decoro parlamentar.
3 Não haveria como julgar novamente o caso, uma vez que o Conselho de Ética arquivou, em novembro de 2010, um pedido de cassação contra Justus proposto pelo PV, com as mesmas acusações.
4 As acusações contra Justus se referem ao período 2007-2010, em relação ao qual já se passaram cinco anos e houve duas reeleições do parlamentar. Portanto, deve ser respeitado o “princípio da unidade de legislatura”, segundo o qual os atos no exercício do mandato cessam a cada quatro anos, “dissolvendo-se todos os vínculos com a legislatura precedente”.
5 O desembargador Guilherme Freire, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o afastamento liminar de Justus da Assembleia ao receber a denúncia criminal do Ministério Público por entender que isso seria “precipitado”. Portanto, embora os poderes sejam independentes, não seria “plausível” que o Conselho de Ética tomasse uma decisão contrária à da Justiça.