O Conselho de Ética da Câmara rejeitou novo pedido de vista feito pela deputada Angela Guadagnin (PT-SP) ao relatório que pede a cassação do deputado José Dirceu (PT-SP). Com isso, a votação do parecer deve mesmo ser realizada nesta quinta-feira. Na votação, a expectativa é de que Dirceu sofra nova derrota, com o pedido de cassação sendo aprovado por nove ou dez dos 14 votantes do Conselho. Neste momento, integrantes do conselho estão discursando sobre o processo e sinalizando sobre como votarão.
Momentos antes do início da sessão, o advogado de Dirceu, José Luiz Oliveira Lima, anunciou que dará entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com recurso pedindo a nulidade e a suspensão de todo processo. O argumento é de que a liminar do ministro Eros Grau, do STF, que mandou retirar do relatório referências ao sigilo bancário e telefônico de Dirceu, está sendo descumprida.
Segundo o advogado, a liminar determina que o relator retorne ao momento da coleta de provas e de preparação do voto. Ele defende que tudo que se seguiu ao momento em que o relator requereu os dados dos sigilos bancário e telefônico de Dirceu à CPI dos Correios não vale.
- Não estamos fazendo nada de errado. É um direito dele recorrer, mas não vamos nos intimidar. Vamos fazer a sessão e não será concedido novo pedido de vista - avisara Rizardo Izar.
José Dirceu, que sempre esteve em todas as sessões do conselho sobre seu processo, desta vez não compareceu.
- Eu orientei o deputado José Dirceu a não vir para não legitimar um ato ilegal - explicou o advogado.
O relatório de Delgado é o mesmo apresentado antes, mas sem quatro parágrafos que foram suprimidos porque faziam referências a dados obtidos com a quebra de sigilo bancário e telefônico de Dirceu.
Para o advogado, a supressão dos parágrafos é um remendo que não pode haver nesse caso.
- Num processo importante desse não podemos permitir um simples remendo no relatório - afirmou.
Foi baseada na supressão dos parágrafos que a deputada Angela Guadagnin pediu de novo vista do relatório. O argumento era de que tratava-se de um novo texto, que precisaria ser estudado novamente. O entendimento do Conselho de Ética foi de que a medida era apenas protelatória e não haveria necessidade de nova análise.