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Legislação

“Constituição do município”

A Lei Orgânica é a constituição municipal. Ela prevê a competência de cada poder na cidade, define normas para a organização do município, tributação, orçamento e questões de ordem econômica e social.

Define, por exemplo, que cabe ao município disciplinar o trânsito local, sinalizando as ruas e estradas municipais. E determina que é o Poder Executivo o responsável pelo Plano Diretor da cidade.

Ainda regulamenta todo o processo para aprovação de um projeto de lei, veto, derrubada do veto, ou sanção. Como define todo o processo legislativo e também trata da organização dos poderes, baseado na lei orgânica, a Câmara Municipal readequa o regimento interno, que prevê, entre outros itens, a eleição da mesa diretora, que deve ser realizada novamente no início do próximo ano.

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