Os decretos estudados no levantamento feito pela Gazeta do Povo para analisar a criação de novos cargos no governo não citam a nova Lei 15.470, de 30 de março deste ano, que facilita a transformação de cargos em comissão. A lei permite que os cargos sejam criados, extintos ou remanejados sem autorização da Assembléia Legislativa, através de decreto, desde que não criem novas despesas.
Os decretos que levaram ao aumento de cargos em um ano são baseados na Lei 6.174, de 1970, que estabeleceu o regime jurídico dos servidores do estado do Paraná. Por ela, os cargos de provimento em comissão são destinados para funções de direção, chefia, consulta ou assessoramento. São de livre escolha do chefe do Poder Executivo o governador, que indica as pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público e competência profissional. Os escolhidos podem ou não ser funcionários do estado.
Sempre que houver interesse da administração estadual, o governador poderá dispensar os requisitos sobre habilitação profissional legalmente indicada em cada caso, a não ser quando por lei for exigida habilitação de nível técnico-científico.
(DN)
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