O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) seja substituído da relatoria de seu processo de cassação no Conselho de Ética da Casa. Cunha alega que há um problema regimental para que Pinato ocupe o cargo. Segundo o peemedebista, as regras da Câmara impedem que um deputado do mesmo bloco partidário seja escolhido para relatar um processo de quebra de decoro parlamentar contra um colega.
No início do ano, o PRB compôs o bloco de legendas que se uniu ao PMDB e acabou levando Eduardo Cunha a vencer a presidência da Câmara. Meses após a disputa, o PRB deixou o grupo partidário.
A defesa de Cunha alega que a escolha de Pinato chegou a ser questionada em reunião do próprio conselho, mas que o presidente do órgão disciplinar, o deputado José Carlos de Araújo (PSD-BA), referendou o nome, mesmo ferindo as normas da Câmara.
“O presente mandado de segurança se faz necessário, então, para proteger direito líquido e certo do impetrante [Cunha] de obter através do julgamento imparcial e equidistante deste Supremo manifestação sobre a ilegalidade da decisão da autoridade coatora [presidente do conselho de Ética], com abuso de poder”, diz o texto.
O caso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Acusação
Cunha é acusado de ter mentido a seus pares durante depoimento à CPI da Petrobras, quando negou que possuía contas secretas no exterior e offshores. O deputado alega que não enganou seus pares, uma vez que as contas são administradas por empresas.
Na tarde desta terça, o Conselho de Ética começa a discutir o relatório de Pinato que recomendou a admissibilidade do processo contra Cunha. No relatório preliminar, Pinato disse não ter dúvidas de que “há indícios de autoria” e avalia que a apuração deve ter seguimento.
Segundo ele, os documentos juntados --incluindo a transcrição da fala de Cunha à CPI da Petrobras, quando em março deste ano, de forma espontânea, negou ter contas fora do país-- são suficientes para comprovar que “em tese, existem todos os requisitos de autoria”.
Pinato afirmou ter fundamentado seu parecer nos incisos dois e cinco do artigo 4.º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, segundo os quais “constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas e omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações”.