Os cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná começam a cobrar menos pelos serviços prestados aos cidadãos a partir de hoje. A redução no valor das custas, que foram reajustadas em 28 de janeiro, cumpre liminar da conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão suspende os efeitos do Decreto Judiciário 48/2011 e determina que seja praticado o valor fixado no artigo 1.º da Lei 16.741/2010, aprovada em dezembro do ano passado pelos deputados estaduais. Com isso, o valor de referência das custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais cai de R$ 0,153 para R$ 0,141.
Como a decisão é provisória, ainda não há qualquer definição sobre um possível reembolso para os usuários dos serviços cartorários. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), isso só deve ser pensado em um segundo momento, depois de uma decisão final. No dia 11 de março, a conselheira se reúne com representantes do TJ e os autores da ação que contestou o decreto judiciário, o deputado Tadeu Veneri (PT) e a seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), para uma audiência.
Índice
A polêmica envolvendo o reajuste das custas está relacionada ao artigo 2.º da Lei 16.741. Esse trecho é fruto de uma emenda de Veneri e diz que o porcentual de reajuste a ser aplicado nas tabelas de custas vigorará com uma redução de 50% a partir de janeiro de 2011. A redação, no entanto, não deixa claro qual índice seria esse.
No entendimento dos parlamentares, isso significaria que, em vez de serem reajustados em 34%, os serviços das serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná deveriam sofrer um aumento de apenas 17%. Já o TJ entendeu que poderia atualizar as custas aplicando sobre o valor de R$ 0,141 fixado no artigo 1.º e que valeria desde 2008 metade da inflação acumulada nos últimos dois anos e medida pelo IPCA. Na decisão, Morgana afirma que o TJ não poderia fixar um índice de reajuste e por isso suspendeu o decreto.
"A conselheira Morgana entendeu, de forma cautelar, que se deve observar o valor definido no artigo 1.º. Mas deixou pendente a decisão sobre a correção dos dois anos seguintes", disse Robert Jonczyk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que completa: "Isso já nos dá uma tranquilidade de que o entendimento do tribunal não estava equivocado". Veneri afirma que no encontro do dia 11 voltará a insistir na aplicação do redutor e no índice de 17% de reajuste.