Nem bem se livrou da ameaça de dois processos disciplinares - por suposto desrespeito a ordens dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) -, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da Operação Satiagraha, é alvo de novo procedimento administrativo aberto pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Agora, De Sanctis é questionado a apresentar explicações sobre representação subscrita por uma colega da primeira instância, a juíza substituta da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Paula Mantovani Avelino, que acumula as funções de corregedora do Setor de Custódia da Polícia Federal.
O pivô do conflito é um prisioneiro, capturado pela PF há três meses sob suspeita de fazer parte de organização criminosa para o tráfico internacional de drogas chefiada por três colombianos. O preso, réu de De Sanctis em ação da 6ª Vara Federal, se dispôs a colaborar - contou o que sabe e entrou em regime de delação premiada. Ele estava recolhido na Penitenciária de Itaí (SP). Quando foi informado de que os outros integrantes da organização estariam na mesma cadeia, o juiz ordenou a remoção do colaborador para a carceragem da PF, que não está sob sua jurisdição.
Ao tomar ciência da transferência do acusado para repartição que está sob sua responsabilidade, Paula Mantovani suscitou conflito positivo de competência e comunicou a Corregedoria-Geral do TRF 3 sobre a decisão de De Sanctis. Paula determinou à Custódia da PF que não recebesse o preso, "sob qualquer pretexto, exceto por ordem deste juízo ou do TRF". Cabe à juíza decidir sobre quem pode permanecer nas celas da PF. O corregedor-geral do TRF 3, desembargador André Nabarrete, abriu expediente administrativo e cobrou informações do juiz da Satiagraha - deu 5 dias para De Sanctis se explicar.
Em abril, De Sanctis enfrentou perante o Órgão Especial do TRF 3 composto pelos 18 desembargadores mais antigos da corte, dois processos disciplinares que haviam sido propostos contra ele pelo corregedor-geral. Era acusado de desobediência a determinações do STF, no caso MSI-Corinthians e no caso Satiagraha, mas foi absolvido.