Em mais um capítulo do conflito entre juízes federais de primeira instância e o Supremo Tribunal Federal (STF), 121 procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de todo o País divulgaram nesta sexta-feira (15) manifesto favorável aos 134 magistrados que receberam notificação da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O procedimento contra os juízes, aberto pelo corregedor do TRF-3, André Nabarrete, foi suspenso em caráter liminar por decisão do ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal.
A despeito dessa suspensão, os procuradores manifestaram "irrestrito apoio" aos magistrados, que em julho do ano passado participaram de ato em favor do juiz da 6ª Vara Federal Criminal Fausto Martin De Sanctis, envolvido em conflito com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, em razão de decisões relacionadas à Operação Satiagraha da Polícia Federal. A notificação do corregedor obrigava os juízes a prestarem informações a respeito do apoio a De Sanctis.
Para os procuradores, o ato dos juízes em solidariedade a De Sanctis encontra respaldo nos "direitos constitucionalmente garantidos como a liberdade de expressão, o direito de reunião e o de participação em fóruns e associações de classe". Na avaliação dos membros do MPF, o manifesto "não pode ser considerado, como bem colocado pelo ministro Hamilton Carvalhido em sua decisão, violação de dever imposto pelo artigo 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, que rege a Magistratura Nacional".
"A independência dos juízes e juízas em todas as instâncias é garantia da cidadania, da democracia e da República. O sistema de Justiça não é independente se aqueles que o compõem não podem manifestar seu entendimento com base na livre convicção, livre convicção que aqui se estende ao teor do Manifesto da Magistratura Federal da 3ª Região", diz nota divulgada pelos procuradores.
De Sanctis ganhou fama durante as investigações da Operação Satiagraha ao decretar, por duas vezes, a prisão do sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas. Nas duas ocasiões, o banqueiro foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo presidente do STF. À época, Mendes determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz sobre a segunda prisão de Dantas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal e Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
No início deste mês, De Sanctis foi absolvido do processo que corria no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador Nabarrete imputou a De Sanctis conduta violadora da Lei Orgânica da Magistratura e da resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - por suposto desrespeito a instâncias superiores do Judiciário -, mas o juiz, acusado de suposta desobediência ao ministro, teve o procedimento arquivado por 8 votos a 6.
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