O advogado Pedro Serrano, que representa a Odebrecht, declarou que o grupo não pretende anular as provas documentais enviadas pela Suíça ao Brasil e que dão base à Operação Lava Jato. Serrano disse que o objeto do mandado de segurança ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) busca simplesmente obter uma certidão com informações sobre a tramitação dos documentos de Genebra. “Não se pede anulação de nada, apenas queremos saber se houve cooperação e como ela foi realizada”, afirmou Serrano.
Por meio do mandado de segurança, a maior empreiteira do País quer que o STJ determine ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que forneça detalhes sobre a cooperação entre autoridades brasileiras e suíças.
Na avaliação do procurador da República, Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, a Odebrecht busca anular as provas sobre pelo menos cinco contas secretas abertas em nome de empresas offshores e que teriam sido usadas pela empreiteira.
Deltan classificou a ação como um ato de ‘desespero’ da empresa. Ele destacou que a Odebrecht, publicamente, tem se manifestado sobre sua disposição em colaborar com as investigações, mas, paralelamente, age para anular provas, o que atingiria toda a Lava Jato, pelo menos em relação ao processo em que são acusados seus principais executivos.
“O objeto do mandado de segurança não é anular prova nenhuma”, reafirmou Pedro Serrano. “Dentro do exercício do direito garantido pela Constituição queremos obter pura e simplesmente uma certidão sobre como transcorreu a cooperação, se houve cooperação com a Suíça, como foi a tramitação desses documentos para verificarmos se foi dentro da legalidade ou não.”
O advogado assinalou que, inicialmente, a Odebrecht solicitou a certidão no âmbito administrativo diretamente ao ministro Cardozo. “Ele (o ministro) negou e agora fomos à Justiça contra esse ato. Não se pede anulação das provas, apenas uma certidão sobre como os documentos foram enviados. É uma verificação de informação oficial, nada mais que isso. O mandado de segurança não pede anulação de documento nenhum.”
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