Um dia após a Justiça do Paraná decretar a terceira prisão preventiva do presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, a defesa entrou nesta terça-feira (20) no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de liberdade do empresário.
Os advogados questionam a decisão do juiz Sergio Moro de abrir nesta segunda (19) mais uma ação penal contra Odebrecht por crimes no esquema de corrupção da Petrobras e decretar uma nova prisão. Ele está preso há 120 dias no Paraná.
A defesa alega que a iniciativa de Moro foi motivada apenas para dificultar a liberdade do empresário e a extensão a ele do entendimento adotado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, que determinou a soltura do executivo Alexandrino Salles de Alencar, da Odebrecht, na semana passada, que também cumpria prisão preventiva. “O quadro é verdadeiramente grave e assustador. A prosperar medidas dessa natureza no contexto da denominada operação lava jato ter-se-á permitido a instauração entre nós de um verdadeiro sistema de supressão episódica de direitos e garantias constitucionais”, diz a defesa. “A esdrúxula iniciativa, todavia, já de si reveladora da absoluta falta de isenção ao do juiz da 13ª Vara de Curitiba em relação ao Marcelo Odebrecht”, completou.
Segundo os advogados, “o requerente pede socorro. A higidez do sistema pede socorro. O Estado democrático pede socorro. Os direitos humanos pedem socorro. E do STF espera-se a concessão de habeas corpus, no ponto, para cassar-se o terceiro teratológico decreto de prisão preventiva”.
A defesa do empresário argumenta que a situação que motivou a prisão de Marcelo Odebrecht é a mesma de Alexandrino, portanto, ele também deveria ser solto.
Na semana passada, Teori colocou em liberdade Alexandrino, o ex-diretor de Relações Institucionais da construtora Odebrecht. Durante as investigações da Operação Lava Jato, a Polícia Federal captou uma conversa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o executivo.
O ministro entendeu que não ficou comprovado que Alexandrino poderá interferir nas investigações, o que justificaria a manutenção da prisão preventiva.
Teori sustentou ainda que a prisão representa uma medida que “somente se legitima em situações em que ela for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger. Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência dessa Corte, sobretudo porque antecipa a pena para acusado que sequer exerceu seu direito constitucional de se defender”.
Na nova ação penal, o Ministério Público Federal acusa o empreiteiro e três ex-executivos da empresa de pagar R$ 138 milhões de propina em obras da Petrobras, como projetos na refinaria Abreu e Lima (PE) e no Comperj (RJ).
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