O advogado do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), apresentou nesta quarta-feira (21) a defesa no processo que pede o afastamento temporário do vereador. Ele alega que a pena não poderia ser estabelecida antes que houvesse a defesa e que a punição sugerida não condiz com o teor do relatório do Conselho de Ética.
Outro argumento apresentado pela defesa é que não foram respeitados os prazos previstos no Regimento Interno da Câmara para a condução dos trabalhos. Com isso, o advogado do presidente da Câmara pede que seja arquivada a representação para que Derosso seja absolvido no relatório aprovado pelo Conselho.
O vereador foi acusado de quebra de decoro parlamentar em relatório do Conselho de Ética da Câmara. O relator do Conselho de Ética, vereador Jorge Yamawaki (PSDB), sugeriu o afastamento de Derosso das funções legislativas por 90 dias.
Segundo o documento de defesa, o próprio Regimento Interno apresenta uma "completa inversão dos atos tendentes à apuração das denúncias" no momento em que estabelece a imposição da pena (afastamento de 90 dias) para que só então o denunciado possa se defender. Isso, segundo o advogado de Derosso, afronta o direito de ampla defesa previsto pela Constituição Federal. O presidente do Conselho de Ética, Francisco Garcez (PSDB), rebateu a defesa dizendo que Derosso teve direito de defesa durante todo o processo.
Sobre os prazos, a defesa destaca que o Regimento Interno estabelece 30 dias para a apuração preliminar e sumária dos fatos, oitiva do denunciado e providências relativas às diligências. Com isso, os trabalhos deveriam ser concluídos até o dia 18 de agosto, mas nesta data Derosso ainda estava depondo.
Ainda sobre os prazos, o relator teria até o dia 28 de agosto para apresentar o parecer ao Conselho, mas o relatório só foi apresentado no dia 1º de setembro. Garcez argumentou que todos os prazos foram respeitados.
O documento apresentado pela defesa ainda considera que o relatório "aprovou todos os atos praticados pelo denunciado, o que deveria acarretar a sua completa absolvição". Com isso, o advogado diz que a punição proposta não condiz com o teor do parecer.
Outro fator a ser considerado seria a omissão de informação, referente ao relacionamento de Derosso com Cláudia Queiroz Guedes. Para a defesa, a informação não foi omitida e, ainda que tivesse sido, não seria grave o suficiente para mudar os "rumos da investigação ou da decisão".
Processo
Os vereadores Pastor Valdemir Soares (PRB), Noêmia Rocha (PMDB) e Dirceu Moreira (PSL) ficaram responsáveis por elaborar uma resolução final sobre o caso, levando em consideração o relatório final do Conselho, a defesa de Derosso e eventuais outros indícios. Caso a acusação seja considerada procedente, o afastamento ainda deve ser votado em plenário.
Os três têm apenas duas opções: arquivar o processo ou remetê-lo ao plenário, com indicação de afastamento. Antes de ir à votação, entretanto, a resolução terá que passar pela procuradoria jurídica da Casa e pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Não há prazo definido para a análise dos documentos.
Dirceu pode sair
Substituto de Zezinho do Sabará (PSB) no Conselho, Dirceu Moreira pode deixar também o Conselho de Ética por motivos de saúde. O vereador passa por tratamento médico por conta de uma lesão na tíbia. Talvez ele tenha de ser operado. "Caso eu seja operado, terei que pedir licença médica, não só do Conselho, mas do plenário também", afirma o vereador. O presidente do Conselho, Francisco Garcez, disse aguardar um posicionamento oficial do vereador antes de comentar o caso.
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