Em meio ao capítulo mais instigante da Operação Lava Jato, que levou para a prisão o presidente da maior empreiteira do país, Marcelo Odebrecht, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp disse na segunda-feira (22) que a delação premiada “não é para ladrões de galinha”, e sim para crimes graves. Dipp enfatizou: “A delação premiada não é prova”.
Para o ex-ministro, criador das varas federais especializadas em ações sobre lavagem de dinheiro na primeira metade dos anos 2000, a colaboração premiada “é um meio excepcional de apuração”. Segundo ele, “a ideia é que a delação oriente a investigação no sentido correto para se apurar tudo o que foi dito pelo delator”.
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Leia a matéria completaGilson Dipp falou sobre a delação em palestra na Associação Comercial de São Paulo. Ele falou também sobre acordos de leniência. O evento foi promovido pelo Conselho Político e Social da Associação Comercial.
A delação transformou-se no maior aliado da força-tarefa da Lava Jato. Quase duas dezenas de empresários, ex-dirigentes da Petrobras e executivos de construtoras contaram como operava o cartel na estatal petrolífera. A partir do relato dos delatores, a Polícia Federal e a Procuradoria da República.
As informações sobre a palestra de Gilson Dipp foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Associação Comercial de São Paulo. O ex-ministro, inicialmente, falou sobre a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no ano passado e tem o objetivo de punir empresas que se envolvem com esse tipo de crime.
Origem
O defensor público Rodrigo Murad do Prado conta que, apesar de estar em voga na atualidade, a delação premiada tem origem no Direito brasileiro em 1600, quando foram estabelecidas as chamadas “Ordenações Filipinas”. A legislação do período colonial trazia a definição do crime de “Lesa Majestade” e tratava da delação premiada, estabelecendo regras de “como se perdoará aos malfeitores que derem outros à prisão”. O artigo abrangia criminosos já condenados ou aguardando julgamento que delatassem delitos alheios.
“A lei traz uma novidade grande para as pessoas jurídicas de direito privado: a responsabilidade objetiva pela prática de atos ilícitos contra a administração pública”, explicou.
Na avaliação de Dipp, o texto, que tramitava no Congresso havia cinco anos, antes de ser promulgado em 2013, ganhou força com as manifestações de junho daquele ano. “Movimentos esses ainda sem explicação. Todos nós sentimos, sabemos, mas não conseguimos explicar. E eles precipitaram a edição da lei”, acredita Dipp.
Ele apontou, ainda, para um tema crucial no âmbito da Operação Lava Jato - os acordos de leniência buscados pelas grandes empreiteiras do País para tentar se livrar de punições pesadas. Segundo Dipp, “tanto o acordo de leniência quanto a delação premiada têm o objetivo de compor os interesses da pessoa (física ou jurídica) que praticou o ato lesivo e da administração lesada”.
“Mediante pacto, a primeira parte auxilia a segunda na identificação de coautores, prestação de informações e entrega de documentos em tempo útil, mirando com isso um abatimento na punição”, disse o ex-ministro do STJ. “O motivo pelo qual as empresas estão postulando acordos de leniência é apenas um: não serem declaradas inidôneas, ou seja, continuar tendo possibilidade de receber empréstimos com bancos e serem contratadas por serem contratadas por entidades públicas. Não há qualquer outra razão”, afirmou.