Delação poderá até livrar Costa da cadeia
Está nas mãos do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologar os termos do acordo de delação premiada que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa fez com o Ministério Público Federal. Se Zavascki discordar de algum termo, poderá modificá-lo. Mas a praxe é que o juiz apenas reitere o documento.
Com a condição de réu colaborador, em caso de condenação, Costa poderá ter a pena diminuída em até dois terços. A legislação também prevê a hipótese de perdão judicial, com a extinção total da pena, dependendo do caso. Neste caso, o ex-diretor da Petrobras se livraria da cadeia, mesmo tendo confessado crimes.
A Lei 9.807, de 1999, que trata de proteção a vítimas e testemunhas, fixa as regras da delação premiada. Segundo a norma, o juiz pode, por conta própria ou a pedido do réu, "conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal".
Para isso, a colaboração deve resultar na identificação em todos os participantes da ação criminosa e na recuperação total ou de parte dos bens desviados. Ainda segundo a lei, o perdão judicial leva em conta aspectos subjetivos: "A personalidade do beneficiado e a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso". No caso de condenação sem perdão judicial, o colaborador pode ter a pena final reduzida de um a dois terços.
Ainda segundo a lei, o colaborador, preso ou em liberdade, deve ser cercado de cuidados para que se garanta sua integridade física. No caso de Costa, ele precisa ficar em cela separada, sem contato com os outros presos.
Roberto Jefferson
O caso mais notório de delação premiada na história recente do país é a de Roberto Jefferson, o ex-deputado do PTB do Rio, que denunciou o esquema de compra de apoio político no Congresso no governo Lula, conhecido como mensalão. A partir de Jefferson, chegou-se a elos importantes do esquema.
A maior colaboração foi apontar o nome de Marcos Valério, empresário que orquestrou a arrecadação de dinheiro para ser distribuído entre os parlamentares. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em virtude da gravidade dos crimes e das consequências deles, não obteve o perdão judicial. No entanto, conseguiu se livrar do regime fechado e hoje está no semiaberto, em que o preso tem o direito de sair durante o dia para trabalhar e voltar para o presídio à noite, para dormir. Ele cumpre pena em um penitenciária em Niterói.
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