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A lei estadual antifumo, que proíbe o cigarro em locais fechados em todo Paraná, ainda nem entrou em vigor e já deve passar por mudança. Foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (25), um projeto que altera o artigo que previa a cassação de alvará dos estabelecimentos flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos. A correção foi necessária, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda a menores de 18 anos.

A autora da proposta, a deputada Rosane Ferreira (PV), informou, por meio da assessoria de imprensa, que se trata de uma lei simples para corrigir algo que foi colocado equivocadamente na legislação estadual. Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, deputado Durval Amaral (DEM), o erro não impedirá a lei de valer a partir deste domingo (29).

Na avaliação do líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) a questão é secundária "são efeitos acessórios da lei, o que é fundamental nela é a vedação, a proibição de cigarros em lugares comuns", destacou. Quanto à divergência entre o valor da multa estabelecida pela lei estadual (R$ 5,8 mil ) e pela lei municipal de Curitiba (R$ 1 mil), deve prevalecer a legislação do Estado, no entender de Romanelli.

O texto ainda deve passar por pelo menos mais uma votação no plenário da Assembleia, antes de ser enviada à sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).

Nova redação

Pelo projeto, o artigo 2º da Lei nº. 16.239, que proíbe o cigarro em locais fechados, passará a vigorar com a seguinte redação: "Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 18 (dezoito) anos de idade".

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