A Assembleia Legislativa do Paraná vota nesta quinta-feira (24), em segunda discussão, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 com a suspensão do reajuste salarial do funcionalismo previsto para janeiro. Ao mesmo tempo, porém, o texto mantém o Fundo de Participação dos Estados (FPE) na base de cálculo do porcentual constitucional obrigatório a ser repassado aos outros poderes.
Aprovada em primeira discussão na terça-feira (22), por 34 votos contra 18, a proposta adia por tempo indeterminado o pagamento da data-base aos servidores estaduais. Por lei, o reajuste – inflação de 2016 mais 1% − deveria ser pago em janeiro. O governo Beto Richa (PSDB), no entanto, diz não ter caixa para honrar com o compromisso e quitar, também, promoções e progressões de carreira – R$ 2,1 bilhões e R$ 1,4 bilhão, respectivamente.
Veja como votaram os deputados na suspensão do reajuste dos servidores
Leia a matéria completaEm contrapartida, os deputados decidiram recolocar no projeto da LDO o FPE para definir os critérios de divisão do bolo orçamentário com os poderes estaduais. O texto original encaminhado por Richa à Casa excluía o fundo dessa conta.
Levando-se em conta o montante do FPE que será repassado pela União ao Paraná neste ano (R$ 2,5 bilhões), os outros poderes perderiam ao menos R$ 459 milhões para o Executivo – em 2017.
A Assembleia, que tem direito a 3,1% do orçamento estadual, deixaria de receber R$ 76,5 milhões; o Tribunal de Contas (1,9%) ficaria sem R$ 46,9 milhões; e o Ministério Público (4,1%) perderia R$ 101,2 milhões. A maior perda seria do Tribunal de Justiça (TJ), a quem é reservado 9,5% do orçamento paranaense. Sem o FPE na base de cálculo, o órgão não receberia R$ 234,4 milhões.
Oficialmente, o discurso dos parlamentares é que não há como reduzir de forma tão drástica os orçamentos sobretudo do TJ e do MP, que vêm aumentando suas estruturas de prestação de serviços à população de acordo com os recursos que têm à disposição a cada ano. Nos bastidores, entretanto, os deputados não escondem o receio de bater de frente com o Judiciário, em virtude dos processos a que vários deles respondem na Justiça.
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define de maneira genérica as políticas públicas para o ano seguinte — o detalhamento dos recursos que serão aplicados e dos programas de governo será feito posteriormente na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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