A lei dos partidos define que apenas os partidos que obtiverem 5% dos votos para deputado federal poderão ter representação parlamentar. O porcentual, não computados os votos brancos e os nulos, devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. A lei está em vigor desde 1985, mas dispositivos transitórios acabaram adiando a cláusula de barreira, que passará a valer em 2007.
Os partidos que não atingirem o porcentual exigido podem continuar existindo, mas perdem o dinheiro do fundo partidário e também espaço no horário gratuito no rádio e na televisão. O fundo partidário, dotado em R$ 117 milhões para este ano, é distribuído da seguinte forma: 1% do valor é dividido igualmente para todos os partidos e 99% é repassado de acordo com o número de votos obtidos na última eleição para deputado federal. A partir do próximo ano, sobrará para os que não atingirem o porcentual apenas a fatia de 1% do bolo.
Os deputados eleitos podem continuar nos partidos de origem, mas não serão constituídos como bancada, sem direito a participar do colégio de líderes ou outra forma de representação no parlamento federal.