O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou por liminar recurso apresentado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci Filho e de seu ex-assessor Branislav Kontic. Palocci é acusado de gerir a conta de propinas pagas pela Odebrecht ao PT, que teriam alcançado R$ 128 milhões até 2013. Trata-se de um recurso que questiona a imparcialidade de Gebran para julgar os processos da Operação Lava Jato. Os advogados afirmam que ele tem laços de amizade e compadrio com o juiz Sérgio Moro.
Em sua decisão, Gebran afirma que as premissas usadas pela defesa de Palocci são falsas. Diz que não é padrinho de qualquer dos filhos do juiz Sérgio Moro e que o juiz federal também não é padrinho de qualquer de seus filhos, como foi especulado. Informa que ele e Moro foram contemporâneos no programa de pós-graduação da Universidade Federal do Paraná e tiveram o mesmo orientador, tendo com o colega “enriquecedores debates acadêmicos”.
Gebran afirmou ainda que a existência de vínculos na carreira da magistratura é normal.
“Qualquer impugnação que procure atribuir parcialidade ao julgador deve ser séria e calcada em fatos concretos, sob pena de se tornar um ataque leviano e despropositado”, afirma Gebran em sua decisão. “O que se constata, até o momento, é a atuação serena, firme, imparcial e transparente de todas as instâncias. O Estado brasileiro e suas instituições estão funcionando de modo adequado”.
Os advogados de Palocci argumentaram ainda que Gebran confirmou praticamente todas as decisões tomadas por Moro em primeira instância. Segundo o desembargador, o tribunal decide os processos em colegiado e a defesa coloca todo o órgão sob suspeita ao questioná-las.
O recurso será distribuído para a 4ª Seção do TRF-4, formada pela 7ª e 8ª turmas, para o julgamento do mérito. Não há data marcada para que a 4ª Seção discuta o assunto.
Palocci foi indiciado pela Polícia Federal. Ele é acusado de gerir uma conta de propina da Odebrecht para o PT e ter movimentado pelo menos R$ 128 milhões.
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