A presidente Dilma Rousseff terá que encaminhar ao TCU (Tribunal de Contas da União) um documento, assinado por ela própria, explicando 13 irregularidades que impediram a aprovação de suas contas de gestão de 2014 que são diretamente atribuídas à mandatária.
De acordo com o relator das contas do governo, ministro Augusto Nardes, as explicações têm que ser de Dilma porque os atos irregulares partiram de documentos que só podem ser assinados pela presidente, mesmo que tenham sido feito por auxiliares.
Os ministros do TCU decidiram nesta quarta-feira (17) dar um prazo de 30 dias para que a presidente se explique pessoalmente, por ofício, sobre irregularidades apontadas pelo órgão na prestação de contas do governo de 2014.
A posição do relator das contas de gestão, ministro Augusto Nardes, de pedir explicações à Dilma, foi seguida por unanimidade pelos oito ministros votantes. O receio da corte de reprovar as contas sem ouvir a presidente era o de que o Palácio do Planalto recorresse à Justiça alegando não ter tido o amplo direito de defesa e derrubasse uma possível decisão contrária ao governo.
É a primeira vez que um presidente tem de fazer uma defesa pessoal dos gastos públicos.
A maior parte das 13 irregularidades -o mesmo número que identifica nas eleições o PT, partido da presidente- referem-se a atos que atrasaram repasses do governo para bancos públicos pagarem benefícios sociais e programas de governo, as chamadas “pedaladas”.
No entanto, os itens considerados pelos técnicos do órgão como mais graves são as artimanhas no Orçamento de 2014 para evitar que o governo tivesse que conter despesas no ano em que a presidente disputava a reeleição.
Segundo os técnicos, o governo já tinha informação desde fevereiro daquele ano de que não realizaria a arrecadação prevista e que suas despesas obrigatórias seriam maiores que o previsto. Nesses casos, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) obriga o governo a cortar despesas não obrigatórias a cada dois meses, o que não foi feito.
Para piorar, o Palácio do Planalto, no fim do ano, aumentou suas despesas em mais R$ 10 bilhões e condicionou esse aumento ao Legislativo aprovar uma lei que permitia ao governo não fazer a economia de gastos prevista no orçamento do ano, o chamado superávit primário -o que também é proibido, segundo o TCU. Nessa época, o governo teria que cortar pelo menos R$ 28 bilhões.
AS 13 ‘PEDALADAS’
1 - Não contabilização de dívidas do governo junto Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014)
Descumprimento da LRF (art. 1)
2 - Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial (R$ 7 bilhões em 2014)
Descumprimento da LRF (arts. 1, 32, 36 e 38)
3 - Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão)
Descumprimento da LRF (art. 32)
4 - Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do PSI (Programa de Sustentação do Investimento)
Descumprimento da LRF (arts. 1, 32, 36)
5 - Ausência de rol de prioridades e metas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014
Descumprimento da Constituição (art. 165)
6 - Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa, Minha Vida sem autorização do Orçamento
Descumprimento da LRF (arts. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (arts. 167)
7 - Uso de recursos além do aprovado no Orçamento por estatais ligadas à Petrobras, Telebras e Eletrobras
Inobservância da Constituição (arts. 167)
8 - Execução de despesa de investimento sem dotação no orçamento de estatais ligadas à Petrobras e Eletrobras
Inobservância da Constituição (arts. 167)
9 - Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar
Descumprimento da LRF (art. 1 e 9)
10 - Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superavit
Inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118)
11 - Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014
Descumprimento da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (arts. 36, 35 e 67)
12 - Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014
Descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37)
13 - Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-2015 tornado-o sem confiabilidade
Descumprimento da Constituição (art. 37)