A divisão dos royalties já chegou à Justiça. O governo do Espírito Santo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a divisão de recursos do petróleo que o Executivo estadual já faz para os municípios capixabas. A ação foi protocolada em agosto, bem antes da polêmica sobre se a presidente Dilma Rousseff vai vetar ou sancionar a nova partilha dos recursos do petróleo - aprovada terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados. Segundo juristas, o projeto aprovado, do senador Vital do Rego (PMDB-PB), deveria ser vetado por inconstitucionalidade e por prejudicar os estados produtores. Na prática, a Adin capixaba levará os ministros do STF a analisarem a divisão dos royalties em todo o país.
Se o Supremo decidir na Adin 4.846, relatada por Ricardo Lewandowski, que municípios capixabas sem qualquer relação com o petróleo não devem receber royalties, estará fixando um argumento forte para os estados que se sentirem prejudicados com o projeto aprovado na terça, caso seja sancionado por Dilma. Especialistas dizem acreditar que essa foi a real motivação do governo do Espírito Santo - antecipar-se na discussão, sem alarde - ao levar ao STF sua própria lei de redistribuição dos recursos entre os municípios.
"O caso está há um mês na Procuradoria Geral da República, questiona se mesmo os municípios capixabas que não se relacionam com a atividade petroleira têm direito aos recursos. Mas, na prática, esta discussão serve para toda a divisão dos royalties", disse Claudio Pinho, integrante da Comissão de Direito do Petróleo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
STF pode levar até 4 anos para julgar ação
Pinho acredita que esse debate não deve afetar as novas licitações de áreas para exploração, previstas para 2013. Em sua opinião, os estados produtores não questionam o valor da alíquota dos royalties em si, mas, sim, sua divisão. E ele lembrou que, como um caso desses pode demorar até quatro anos para ser julgado pelo STF, poderia ser concluído antes que os novos poços venham a produzir petróleo e gerar royalties.
O advogado explica que há, além da ação capixaba, outro argumento que deverá ser usado por estados produtores na Justiça, caso Dilma sancione o projeto da Câmara. Historicamente, a alíquota dos royalties é de 5% para os estados produtores. Somente com a Lei do Petróleo (de agosto de 1997) é que se criou a possibilidade de elevar essa alíquota para até 10%, destinada principalmente aos estados, mas se manteve o padrão de que 5% seriam o mínimo. A proposta aprovada pelos deputados, agora, fala em alíquota de até 15%, mas com divisão para todos os estados e municípios do país.
"As Constituições de 1967, 1969 e 1988 sempre previram royalties de 5%. A própria Emenda Constitucional que quebrou o monopólio da Petrobras manteve esses 5%, e a Lei do petróleo fala em 5% como mínimo, o que indica que esses valor é a base para os estados produtores. Acredito que o STF pode entender que ir além desse percentual é livre, mas essa base é indiscutível aos produtores", disse.
O especialista também argumenta que outro ponto que será abordado pelos estados produtores é o inciso 36 do artigo 50 da Constituição, que trata de não ferir o direito adquirido. "Esse dispositivo será usado pelos estados para impedir que a nova lei retroaja", afirmou.
O constitucionalista Luís Roberto Barroso, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), diz acreditar que há elementos muito claros para que Dilma vete a proposta aprovada. Ele afirma que o parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição estabelece quais entes federativos têm direitos aos royalties do petróleo explorado em seu território. E uma lei ordinária, diz, não pode alterar preceito constitucional. Além disso, o projeto da Câmara, ao alterar a distribuição dos royalties dos contratos já licitados, viola a segurança jurídica.
"Boa parte dos royalties do Rio, por exemplo, está vinculada ao pagamento das dívidas do estado com a União. Isso geraria um impacto muito grande. O melhor seria a presidente vetar esse projeto por inconstitucionalidade", disse o professor.
Deputados trataram royalties como imposto
Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, afirmou que a proposta aprovada na Câmara, ao alterar inclusive os royalties dos contratos do passado, afetaria a previsibilidade orçamentária, impactando na segurança jurídica dos estados do Rio e do Espírito Santo. Outro ponto que pode chegar ao STF é que os royalties foram tratados pelos deputados como um simples rateio de tributo, enquanto, na verdade, sequer podem ser considerados um tributo. Para Scaff, o mais gritante é que, com a regra aprovada, os estados não produtores ficaram com uma parcela maior que a destinada aos produtores.
"Não há jurisprudência no Brasil para esse caso. Um processo desse pode durar até três anos para ser julgado. Mas, dependendo dos argumentos, caso esse projeto se transforme em lei e os estados questionem no STF, os ministros podem conceder liminar para impedir impactos negativos imediatos nas contas dos estados".
O jurista Célio Borja, ex-ministro do STF, argumenta que os estados podem apelar até mesmo para a quebra do pacto federativo com a aprovação desse projeto. Segundo ele, um simples projeto de lei não pode alterar a divisão, conforme previsto no artigo 60 da Constituição.
"O pacto federativo é uma cláusula pétrea, nem mesmo emenda constitucional pode alterá-lo. Apesar de não existir jurisprudência no STF, até porque os casos de confronto ao pacto federativo não são tão comuns, acredito que os estados podem conseguir liminares caso esse projeto seja sancionado", afirmou.
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