Conta CC5
"Contas CC5" eram contas previstas na Carta Circular nº 5, editada pelo Banco Central em 1969, que regulamentava as contas em moeda nacional mantidas no País, por residentes no exterior. A Carta circular foi revogada em 1996.
Dólar cabo
O dólar cabo é um sistema de realização de transferências financeiras internacionais marginal ou paralelo operado por doleiros, em que as transações de câmbio realizadas não são registradas no SISBACEN, do Banco Central, e envolvem contabilidades paralelas no Brasil e no exterior.
Com silêncio de Costa, oposição associa desvios na Petrobras ao PT
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa mantém o silêncio durante a sessão da CPI mista da Petrobras no Congresso, no Congresso Nacional, na tarde desta quarta-feira (17). Peça-chave das investigações de desvio de dinheiro da estatal conduzida pela Petrobras na operação Lava Jato, Costa frustrou a expectativa de revelar uma lista de políticos que teriam recebido propina em contratos da empresa.
CPMI da Petrobras convoca ex-contadora de Youssef
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras aprovou na tarde desta quarta-feira em votação simbólica, a convocação da contadora Meire Poza, que trabalhou para o doleiro Alberto Youssef. Meire relatou, de acordo com a revista Veja, que Youssef, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), circulava com "malas e malas de dinheiro" em esquema de lavagem que teria como destino políticos do PT, PMDB e do PP.
A CPMI da Petrobras também aprovou requerimento para ter acesso à cópia dos depoimentos da contadora Justiça Federal do Paraná. A decisão ocorreu ao fim do testemunho do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa que, frustrando as expectativas, permaneceu em silêncio durante toda a reunião.
O doleiro Alberto Youssef foi condenado nesta quarta-feira (17) a quatro anos e quatro meses de prisão por empréstimos fraudulentos que fez no Banestado, banco estatal do Paraná que fez uma série de operações ilegais com dólar nos anos 1990 e 2000. Youssef foi condenado por corrupção ativa e, além da prisão, também deverá pagar multa. Ele foi absolvido da condenação de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Youssef havia sido perdoado por esse crime no acordo de delação premiada que fez com a Justiça Federal em 2004. Mas, como desrespeitou a promessa de não voltar a atuar no mercado paralelo a ação foi reaberta e o doleiro condenado. O processo foi reaberto nesse ano pelo juiz Sergio Moro, depois da prisão de Youssef no caso da Operação Lava Jato, em que a Polícia Federal descobriu que ele havia voltado a lavar dinheiro. "Em síntese, na assim denominada Operação Lava Jato, foram colhidas provas, em cognição sumária, de que o ora acusado dedicar-se-ia habitual e profissionalmente à lavagem de dinheiro e igualmente à corrupção de agentes públicos, entre eles parlamentares federais, estes com processos já desmembrados no Supremo Tribunal Federal", diz um trecho da decisão de Sérgio Moro.
Nessa segunda investigação, Youssef está preso desde o dia 17 de março, sob acusação de comandar um esquema de lavagem que teria movimentado R$ 10 bilhões. Ainda não há nenhuma condenação judicial referente ao caso Lava Jato. Coincidentemente, nessa quarta-feira o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costaesteve no Congresso para participar de sessão da CPMI da Petrobras (leia ao lado). Costa é acusado pela Polícia Federal de desviar dinheiro da estatal e repassar parte do montante para dezenas de políticos, com o auxílio de Youssef. O jornal Valor Econômico informa nesta quarta-feira (17) que a família do doleiro pressiona-o para aceitar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal. O advogado dele, Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, cita, segundo a matéria, que haveria duas propostas de delação para ser analisada por Youssef.
Segundo decisão do juiz, a ação penal referente ao caso Banestado provou que o doleiro obteve um empréstimo em agosto de 1998 de US$ 1,5 milhão da agência do Banestado, que fica nas Ilhas Cayman, depois de pagar US$ 131 mil de propina ao diretor de operações internacionais do banco.
Outro lado
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com o advogado de Youssef, Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, mas ele afirmou não ter sido notificado oficialmente da decisão. "É lamentável que antes da defesa ser comunicada da decisão o juiz informe a imprensa", disse Basto. O advogado afirmou que vai recorrer quando tiver acesso ao teor da sentença.
Entenda o caso
Alberto Youssef foi um dos principais doleiros envolvidos no ''Caso Banestado', com evasão fraudulenta milionária de divisas por contas CC5 na praça de Foz do Iguaçu na década de 90. Durante a investigação, descobriu-se que o doleiro controlava diversas contas no Brasil em nome de outras pessoas, que eram usadas para alimentar contas CC5.
Uma das principais contas estava em nome da empresa Proserv Assessoria Empresarial S/C Ltda, que foi usada para depositar R$ 172.964.954,00 em contas CC5. A investigação também revelou que Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banestado em nome das off-shores Ranby International Corp. e June International Corp., com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca US$ 163 milhões e a segunda de US$ 668,6 milhões. Com as contas no Brasil e as contas no exterior, Alberto Youssef operava no mercado de câmbio negro através das denominadas operações dólar cabo.
Quando o doleiro foi preso, foi encontrado com um cheque bancário nominal de R$ 150 mil ao ex-deputado federal falecido José Janene, também envolvido no caso do mensalão. Youssef firmou acordo de delação premiada e recebeu benefícios legais. Na prática, o acusado permaneceu cerca de um ano preso, progredindo em seguida para o regime aberto. O acordo também gerou a suspensão do trâmite de inquéritos e ações penais pelas quais Youssef respondia. A condição necessária para a manutenção do acordo consistia no afastamento do doleiro da prática de novos crimes, inclusive do mercado de câmbio negro. O que não teria acontecido de acordo com as investigações da Polícia Federal no caso da operação Lava Jato.
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