A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta segunda-feira (15) para inocentar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no julgamento do mensalão (Ação Penal 470). Essa foi a primeira vez que mais de seis ministros reconheceram como vencedora a tese do revisor do caso, Ricardo Lewandowski, impondo uma derrota ao relator, Joaquim Barbosa, e ao Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação. Para o STF, Duda e Zilmar não tinham interesse em ocultar a origem de recursos recebidos do esquema do mensalão como pagamento do PT pela campanha presidencial de Lula, em 2002. Apontaram ainda que faltou a ligação a um crime antecedente para poder caracterizar a lavagem.
Definição de penas deve ocorrer após eleições
Na primeira acusação, Duda e Zilmar eram suspeitos de ocultar a origem de cinco saques no Banco Rural em São Paulo, que somaram R$ 1,4 milhão. A segunda acusação se refere pela participação em 53 operações de depósitos no exterior na offshore Dusseldorf, do publicitário. Votaram com o revisor, os ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que a movimentação na offshore tinha o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos recebidos. Incomodado com o resultado, Barbosa reclamou do trabalho do Ministério Público. "Eu talvez reformule meu voto para que o Ministério Público aprenda a fazer a denúncia de maneira explícita", disse.
Os dois também foram inocentados da acusação de evasão porque teriam cumprido a norma do Banco Central, que obrigava que quem tenha conta no exterior declare os valores depositados no último dia útil do ano, se esse valor ultrapassar US$ 100 mil. Duda e Zilmar, entretanto, movimentaram muito mais do que US$ 100 mil em 2003, mas retiraram esse dinheiro da conta Dusseldorf antes do dia em que o Banco Central obriga a declaração.
Por essas operações no exterior, foi formada maioria para condenar por evasão de dividas Marcos Valério, o sócio dele Ramon Hollerbach, e Simone Vasconelos, ex-funcionaria, além da dona do Rural Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco. Foram absolvidos Cristiano Paz, outro sócio de Valério, Geiza Dias, ex-funcionária do empresário, e Vinicius Samarane, ligado ao Rural.
Lewandowski
No voto de Lewandowski, a absolvição de Duda foi a única divergência em relação do voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, que considerou ambos culpados por tentar legalizar a remessa de dinheiro ilegal ao exterior em 53 oportunidades.
O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (15) com uma mudança de cronograma: em vez de concluir o voto sobre o item 7 da denúncia, os ministros decidiram iniciar a avaliação do item 8, que trata das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Barbosa
No início da apresentação de seu voto, Barbosa pediu a absolvição de Duda e Zilmar, por considerar que não há provas contra eles no caso dos saques no Banco Rural. Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento de que o dinheiro recebido era proveniente de crimes. "Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes".
Porém, Barbosa sustentou que houve lavagem de dinheiro em relação às 53 transações feitas pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural para uma conta de uma offshore de Duda e Zilmar. Nesse caso, afirmou o ministro, o crime antecedente é a evasão de divisas, delito do qual Duda e Zilmar não participaram, mas tinham conhecimento. "Com efeito, tanto Duda quanto Zilmar tinham pleno conhecimento que os 53 depósitos na conta Dusseldorf foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro para o exterior promovida por Marcos Valério e o núcleo financeiro, formado pelo Banco Rural", disse o relator.
A dupla é acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente do esquema operado por Marcos Valério recursos fora do País. O dinheiro, R$ 10 milhões, seria, segundo admitiu Duda Mendonça à CPI dos Correios em 2005, pagamento da dívida da campanha presidencial de Lula.
Item 7
O julgamento seria retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes o oitavo a se manifestar no capítulo em que seis réus são acusados no processo por lavagem de dinheiro, no item 7 da denúncia. Ocorre que Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaria em seguida, não chegaram ao plenário da Corte até o início da sessão. Logo após o começo da reunião, o ministro Celso de Mello chegou, mas Gilmar Mendes não. Ele chegou só próximo ao fim da tarde.
Até o momento, há maioria formada pela absolvição dos réus Professor Luizinho (PT-SP), ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, Anita Leocádia, ex-assessora parlamentar, e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os ministros deram sete votos para livrá-los da acusação.
Outros três réus podem ser absolvidos com mais um voto favorável uma vez que, até agora, receberam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação: os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e Anderson Adauto. Contudo, é possível que, para esses três réus, o julgamento termine empatado se os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto votarem pela condenação do trio. Se o empate ocorrer, a resolução do impasse ficará para o final do julgamento.
Há ainda outro réu nessa situação: o ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados José Borba, que recebeu cinco votos pela sua condenação e outros cinco pela absolvição. O STF deve, a partir do entendimento jurídico segundo o qual o empate beneficia o réu absolver os acusados que por ventura encontrarem-se nessa condição.
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