No dia 31 de junho, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI), o que teria enfraquecido a Lei Ficha Limpa| Foto: José Cruz/ABr

Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos com ficha suja

Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada.

A petição é encaminhada ao Ministério Público (MP), que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do MP, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro. Nesta quinta-feira (8) foi o último dia para que os tribunais divulguem listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Um total de 20 mil nomes foram registrados.

Outra finalidade da divulgação da lista é permitir que os próprios candidatos verifiquem se foram devidamente registrados. Caso o candidato selecionado em convenção não tenha sido registrado por sua legenda, ele pode entrar diretamente com os documentos na Justiça Eleitoral até o próximo sábado (10).

As listas de candidatos constam nos diários dos tribunais eleitorais estaduais e do TSE, onde os nomes estão disponíveis na área "Publicações" do site.

Alguns tribunais não esperaram o prazo final para publicarem suas listas, já que os nomes já podiam ser divulgados desde o dia 5. O Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, relacionou os candidatos do estado na terça-feira (7).

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Novidade na legislação eleitoral já em vigor nas eleições de outubro, a aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda gera desconfiança entre representantes de entidades que se mobilizaram para recolher mais de 2 milhões de assinaturas que tornaram viável o encaminhamento do projeto de lei ao Congresso. Ela estabeleceu a necessidade do candidato ter ficha limpa para que sua candidatura seja aceita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Aprovada por unanimidade em maio passado, a lei estabelece que políticos condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário não poderão disputar cargos eletivos. Para o coordenador de projetos da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil, Fabiano Angélico, será uma tarefa praticamente impossível para o eleitor identificar todos os candidatos condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, lavagem ou ocultação de bens, entre outros crimes.

"Mesmo com a divulgação das cópias de certidões criminais dos políticos, o acesso à informação [pelo cidadão] é muito difícil. Além do fato de serem milhares de candidatos, o que torna quase impossível recolher todo o material e confrontá-lo com outras fontes. É algo desanimador", disse Angélico.

Dificuldade no registro

Para ele, o número de candidatos interessados em disputar as próximas eleições vai dificultar também o trabalho dos tribunais regionais, responsáveis por analisar os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Os pedidos feitos por candidatos à Presidência da República e a vice-presidência são registrados no TSE.

De acordo com o primeiro balanço divulgado pela Justiça Eleitoral, até a última terça-feira (6), foram contabilizados 20.839 pedidos de registro de candidaturas: nove para presidente da República; 182 para governador; 288 para senador; 5.869 para deputado federal; 13.688 para deputado estadual e 803 para deputado distrital.

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Em São Paulo, o TRE estima ter recebido mais de 3 mil pedidos de registro de candidatura. Segundo sua assessoria, a nova lei não afetará em nada a análise da documentação exigida. Não haverá qualquer dificuldade para identificar os candidatos que já tenham alguma condenação que os impeça de concorrer.

A assessoria explicou que sempre que a certidão criminal entregue por um candidato indica que ele responde a um processo criminal é necessário acrescentar também um certidão que informa a razão e o andamento do processo.

O prazo para que os tribunais regionais julguem os processos de inscrição termina no dia 5 de agosto. Os candidatos que não conseguirem o registro podem recorrer ao TSE.

Insegurança jurídica

Já o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Salata, diz que a lei criou um clima de insegurança jurídica. O fato do Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido liminar suspendendo os efeitos da lei foi prejudicial.

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No dia 31 de junho, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Para ele, a lei fere princípios constitucionais, ao considerar culpado o candidato que ainda não recebeu uma sentença definitiva e ao valer para sentenças anteriores à aprovação da lei.

"Creio que, em razão da severidade das penas, a lei deverá até mesmo ter um caráter inefetivo em sua aplicação. Penso que o povo é o grande artífice do processo eleitoral, cabendo a ele analisar, escolher e expurgar os maus candidatos. Pois, com uma legislação com vícios de constitucionalidade, nós estaremos fraturando o exercício da soberania popular", concluiu Salata. Ele também destacou não ser contrário à lei, mas a favor de que ela não seja retroativa e que só se aplique aos casos em que já não couber recursos à Justiça.