O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, nesta segunda-feira (23), o registro de candidatura do ex-deputado federal Iris Simões. Por maioria dos votos, os desembargadores consideraram que Simões se enquadra na Lei da Ficha Limpa por já ter sido condenado em uma ação definitiva. Ele vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer na disputa por uma vaga na Câmara Federal pelo Partido da República.
Iris Simões foi condenado em 2006, junto com seu irmão, o ex-deputado estadual Carlos Simões, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meio de comunicação para campanha eleitoral. Pela condenção, Iris Simões ficou inelegível por três anos, de 2006 a 2009. No entanto, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ampliou para oito anos o período de inelegibilidade nestes casos.
O advogado Rodrigo Lichtenfels, que representa Iris Simões, afirma que seu cliente não é contrário a Lei da Ficha Limpa, mas entende que ele já cumpriu a condenação. "Ele respeita a decisão, no entanto vai recorrer por que já cumpriu a sentença de três anos e agora esse prazo está sendo estendido", afirmou.
Iris e Carlos Simões foram condenados pelo uso de um programa de televisão para promover suas candidaturas antes do período permitido pela legislação eleitoral em 2006. O processo, proposto pelo Ministério Público Eleitoral também argumentava que os políticos teriam feito doações de diversos itens, como inaladores, fraldas, cadeiras de rodas e dentaduras, as quais teriam sido divulgadas no programa "Casa do Povo". Eleito deputado estadual, Carlos Simões teve o mandato cassado.