Lei da Ficha Limpa não libera condenado por TCs, diz ministro

A lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCs) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para barrar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que ontem esteve em Curitiba para proferir uma palestra no Iesde (Inte­­­ligência Educacional e Sistemas de En­­sino), na Faculdade Santa Cruz. Antes da palestra, ele concedeu uma entrevista coletiva.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta segunda-feira (21) que 4.922 agentes públicos -–entre os quais governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretores de autarquias–- tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos cinco anos. A lista do TCU com os nomes será entregue nesta noite pelo presidente do órgão, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.

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A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho.

A entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.

Na última quarta-feira (17), o TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.

A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.

Além disso, segundo a lei da ficha limpa, para que um político seja considerado inelegível é preciso comprovar que ele teve intenção de cometer a irregularidade em relação à gestão do dinheiro público.

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